Foi publicado o Decreto-Lei n.º 45/2017, que estabelece as regras aplicáveis à disponibilização no mercado e colocação em serviço dos instrumentos de medição, transpondo para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2014/32/EU, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, e a Diretiva Delegada (EU) n.º 2015/13, da Comissão, de 31 de outubro de 2014.
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