A presente Portaria altera os artigos 6.º e 21.º da Portaria n.º 158/2015, de 7 de dezembro, que cria o Sistema de Aconselhamento Agrícola (SAA), nos termos e para efeitos do disposto do Título III, do Regulamento (UE) n.º 1306/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro e o Sistema de Aconselhamento Florestal (SAF), e define a forma e os requisitos legais para reconhecimento das entidades prestadoras de serviços de aconselhamento, bem como as condições a que essas entidades devem obedecer para prestarem serviços em cada um desses sistemas.
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