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Convenção OSPAR - Convenção para a Protecção do Meio Marinho do Atlântico Nordeste

A Convenção OSPAR[1] constitui um mecanismo de cooperação, através do qual a União Europeia e 15 Estados Membros, que têm cooperado para proteger o ambiente marinho e a biodiversidade do Atlântico Nordeste (NE), e consequentemente contribuírem para o objetivo da DQEM de, até 2020, ser atingido um bom estado ambiental nas águas marinhas.

São Partes Contratantes da OSPAR: a Bélgica, a Dinamarca, a Finlândia, a França, a Alemanha, a Islândia, a Irlanda, a Holanda, a Noruega, Portugal, a Espanha, a Suécia, o Reino Unido, o Luxemburgo, a Suíça e também a União Europeia.

As Decisões e Recomendações estabelecidas pela Comissão OSPAR baseiam-se nos seguintes princípios: Abordagem Ecossistémica; o Principio da Precaução; o Principio do Poluidor-pagador; melhores técnicas disponíveis (BAT – Best available Techniques) e melhores práticas ambientais (BEP – Best Environmental Practices), incluindo tecnologia limpa.

A Estratégia Ambiental para o Atlântico NE (The North-East Atlantic Environment Strategy, NEAES) da OSPAR, estabelece que a Comissão deverá ser a plataforma principal na implementação da DQEM, no Atlântico NE. No âmbito da NEAES, a OSPAR está empenhada na implementação da Abordagem Ecossistémica (Parte I da NEAES) e do conjunto de 6 Estratégias Temáticas[2] (Parte II da NEAES) para enfrentar as principais ameaças identificadas e relacionadas com as suas competências (OSPAR,2021a). No âmbito de cada tema, são desenvolvidos trabalhos de monitorização e avaliação do estado ambiental do meio marinho, cujos resultados são utilizados para acompanhar a implementação das estratégias e os benefícios daí resultantes (OSPAR,2021a).

A área marítima OSPAR encontra-se dividida em 5 regiões (Figura 11): região I – Artic Waters; região II – Greater North Sea; região III – Celtic Seas; região IV – Bay of Biscay and Iberian Coast; e região V – Wider Atlantic. Os Açores são parte integrante da área marítima OSPAR e são os únicos pertencentes à região V.


Figura 11. Área marítima da OSPAR: região I – Artic Waters; região II – Greater North Sea; região III – Celtic Seas; região IV – Bay of Biscay and Iberian Coast; e região V – Wider Atlantic. (Fonte: https://www.ospar.org/site/templates/styles/img/neamap_2019.png)



[1] Decisão 98/249/CE relativa à celebração da Convenção para a Proteção do Meio Marinho do Atlântico Nordeste.

[2] As 6 temáticas são: ecossistemas marinhos e biodiversidade, substâncias perigosas e eutrofização, atividades humanas, indústria offshore, substâncias radioativas e assuntos transversais.



Para mais informações, por favor, consulte o seguinte documento:

Plano de Ação – Convenção OSPAR


Monitorização OSPAR para praias balneares


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