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Biblioteca Pública e Arquivo Regional de Ponta Delgada
 
Competências:

Compete às bibliotecas públicas e arquivos regionais:
a) Promover a execução da política arquivística e biblioteconómica regional em conformidade com as orientações da DRaC;
b) Incorporar a documentação das administrações central, regional e local e a de outras entidades, nos termos legais;
c) Assegurar o tratamento, a conservação e a difusão do património documental à sua guarda;
d) Prestar apoio técnico e logístico às bibliotecas integradas na rede de leitura pública;
e) Coordenar o acesso às suas coleções e prosseguir estratégias concretas de preservação, nomeadamente na promoção de transferência de suportes e sua difusão;
f) Promover a qualidade dos arquivos enquanto recurso fundamental da atividade administrativa;
g) Exercer, em representação da Região, o direito de preferência na alienação de bens bibliográficos e arquivísticos de valor cultural;
h) Promover diligências junto das câmaras municipais e de outras entidades públicas e privadas na posse de fundos documentais com valor cultural para que estes sejam convenientemente conservados e tratados segundo regras uniformes de inventário, classificação e indexação;
i) Organizar e fomentar ações de formação, com vista a melhorar o nível científico, técnico e profissional dos seus funcionários.
Artigo 12.º
Âmbito territorial
São as seguintes as bibliotecas públicas e arquivos regionais e respetivos âmbitos territoriais, nomeadamente para efeitos de incorporação de documentos:
a) A Biblioteca Pública e Arquivo Regional de Ponta Delgada, que abrange as ilhas de São Miguel e Santa Maria;
b) A Biblioteca Pública e Arquivo Regional de Angra do Heroísmo, que abrange as ilhas Terceira, Graciosa e São Jorge;
c) A Biblioteca Pública e Arquivo Regional da Horta, que abrange as ilhas do Faial, Pico, Flores e Corvo.
Artigo 13.º
Regulamento interno
1 - A organização interna e funcionamento de cada uma das bibliotecas públicas e arquivos consta do respetivo regulamento, aprovado por portaria do secretário regional competente em matéria de cultura, tendo em conta o seu âmbito, dimensão e localização.
2 - Constam igualmente do regulamento interno as disposições gerais aplicáveis aos horários de funcionamento, às condições dos empréstimos, domiciliário ou com fins científicos ou de divulgação, e aos preços a cobrar pela prestação de serviços, bem como às situações de isenção.
Artigo 14.º
Órgãos e serviços
As bibliotecas públicas e arquivos regionais são dirigidas por um diretor e dispõem de uma Divisão de Bibliotecas e Documentação e de uma Divisão de Arquivos.
Artigo 15.º
Competências do diretor
Compete ao diretor:
a) Promover a adoção das medidas necessárias à prossecução das atribuições da biblioteca pública e arquivo regional;
b) Adquirir as espécies, de acordo com o seu próprio critério, e autorizar o depósito, a permuta e o empréstimo;
c) Dirigir os serviços, orientar as atividades e projetos e representar a instituição;
d) Assegurar a administração e a gestão dos recursos humanos e materiais que lhe estão afetos, promovendo o melhor aproveitamento e desenvolvimento dos mesmos;
e) Promover e coordenar a elaboração dos projetos de orçamento e acompanhar a sua execução, bem como no respeitante ao plano de atividades;
f) Emitir os pareceres de natureza biblioteconómica, arquivística, cultural e administrativa que lhe forem solicitados;
g) Promover e incentivar, em colaboração com os estabelecimentos de ensino, as visitas de estudo e as sessões de trabalho individuais ou coletivas com pessoal docente e alunos de qualquer nível de ensino;
h) Representar o Fundo Regional de Ação Cultural como delegado do respetivo conselho administrativo.
• Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro
• Lei n.º 51/2005, de 30 de agosto
• Competências delegadas pelo DRaC

 
Documentos Constitutivos:

 

Decreto Regulamentar Regional n.º 13/2001/A, de 7 de Setembro (Arts. 11º e 15º) Artigo 11.º



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