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Inspeção Regional da Administração Pública
 
Competências:

A Inspeção Regional da Administração Pública (IRAP), criada em 1981, sob a denominação Inspeção Administrativa Regional (IAR), é o serviço central estratégico de controlo, auditoria e fiscalização do Governo Regional dos Açores, sob a tutela do Vice-Presidente, com atribuições transversais nas áreas administrativa e financeira, competindo-lhe averiguar o cumprimento das obrigações impostas por lei à administração regional e suas entidades autónomas, às autarquias locais da Região e entidades equiparadas, cabendo-lhe ainda verificar da aplicação dos fundos europeus postos à disposição das entidades públicas e dos privados do Arquipélago, avaliar o desempenho dos Serviços e podendo-lhe também ser determinado, no exercício da tutela do Governo Regional sobre associações e empresas públicas, o desenvolvimento de outras ações.

Naquele âmbito, a IRAP desenvolve inspeções, auditorias, inquéritos, sindicâncias, simples processos de averiguações e a instrução de processos disciplinares. Compete-lhe ainda, designadamente, estudar e propor medidas que visem uma maior eficiência dos serviços sujeitos à sua intervenção, bem como colaborar com outros serviços de controlo.

A IRAP integra, por força de lei, o Sistema de Controlo Interno da Administração Financeira do Estado, sendo o Inspetor Regional membro do seu Conselho Coordenador.

A IRAP tem a sua sede em Angra do Heroísmo e desenvolve a sua ação em todo o território da Região, bem como sobre os serviços públicos regionais existentes fora daquele espaço territorial.

A IRAP é dirigida por um Inspetor Regional, equiparado nos termos legais a Subdiretor-Geral, e compreende um corpo inspetivo e de auditoria e um núcleo de apoio administrativo.

 
Documentos Constitutivos:


A IRAP foi criada pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 40/81/A, de 11 de agosto, sob a denominação de Inspeção Administrativa Regional (IAR), e a atual Orgânica consta do Decreto Regulamentar Regional nº 7/2013/A, de 11 de julho, que lhe atribuiu a presente designação, que foi alterado e republicado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 13/2014/A, de 7 de agosto.

Regulamento da Inspecção Administrativa Regional

Despacho de Delegação de Competências



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