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Inspecção Regional Actividades Económicas
 
Competências:

A IRAE é responsável pela fiscalização do cumprimento das leis, regulamentos, instruções, despachos e demais normas que disciplinam as actividades económicas, desenvolvendo a sua actividade em toda a Região Autónoma dos Açores, competindo-lhe designadamente:

a) Prevenir e reprimir infrações antieconómicas e contra a saúde pública;
b) Fiscalizar as atividades económicas e do setor alimentar, com vista à defesa da qualidade e segurança dos bens, produtos e serviços, disciplinando a concorrência;
c) Instaurar, instruir e decidir os processos de contraordenação cuja competência lhe esteja legalmente atribuída;
d) Instaurar e instruir inquéritos relativos às infrações contra a saúde pública e contra a economia, que lhe couberem realizar nos termos e para os efeitos previstos no Código de Processo Penal;
e) Colaborar com as entidades nacionais, comunitárias e internacionais competentes em matéria de segurança alimentar, na avaliação e comunicação dos riscos na cadeia alimentar, e com a autoridade coordenadora do controlo oficial dos géneros alimentícios;
f) Colaborar com as entidades nacionais, comunitárias e internacionais competentes em matéria económica e não alimentar, bem como elaborar, executar e divulgar periodicamente o programa de fiscalização do mercado, nos termos do Regulamento CE n.º 765/2008, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de julho;
g) Prosseguir na Região com as competências cometidas à ASAE, exceto as que lhe digam respeito enquanto entidade nacional, e com as competências atribuídas a outros organismos públicos de caráter regional;
h) Assegurar o cumprimento das disposições legais relativas à aquisição de bens e serviços, com vista à sua adequada distribuição e utilização;
i) Coadjuvar as entidades judiciárias nos termos do disposto no Código de Processo Penal;
j) Executar, em colaboração com outros organismos e na dependência funcional do vice-presidente do Governo Regional, as medidas destinadas a assegurar o abastecimento da Região em bens, serviços, produtos intermédios e acabados considerados essenciais, tendo em vista prevenir situações de açambarcamento;
k) Divulgar as normas técnicas e legais que regem o exercício dos diversos setores da economia cuja fiscalização lhe está atribuída, colaborando, sempre que necessário, com as associações de consumidores, empresariais, organizações sindicais e operadores económicos;
l) Realizar estudos que visem a harmonização de práticas administrativas de serviços dependentes dos departamentos do Governo Regional no âmbito da respetiva área de intervenção, nomeadamente em matéria de licenciamento;
m) Propor medidas de natureza preventiva na sua área de atuação;
n) Emitir parecer sobre os projetos de diplomas com incidência nas atividades económicas;
o) Elaborar estudos de natureza jurídica que visem a coerência e a racionalidade dos vários diplomas com incidência nas atividades económicas.

Compete, especialmente, ao Inspector Regional das Actividades Económicas:

a) Dirigir e coordenar a atividade da IRAE, tendo em conta os objetivos gerais estabelecidos e as diretrizes superiormente determinadas;
b) Representar a IRAE;
c) Zelar para que a ação da IRAE se exerça em conformidade com a lei;
d) Determinar a instauração e a instrução de processos de contraordenação cuja competência lhe esteja legalmente atribuída;
e) Aplicar coimas e sanções acessórias em matéria económica;
f) Mandar arquivar os processos por contraordenação, cuja competência instrutória lhe esteja legalmente atribuí da, sempre que se verifique que os factos que constam dos autos não constituem infração de natureza contraordenacional;
g) Emitir as ordens de serviço e as instruções necessárias ao normal funcionamento dos serviços;
h) Exercer competências inspetivas;
i) Assegurar as relações de cooperação entre a IRAE e as estruturas nacionais e internacionais homólogas;
j) Submeter à aprovação da tutela o plano estratégico, assim como o plano e relatório anual de atividades da IRAE;
k) Controlar o cumprimento do plano anual de atividades e avaliar os resultados obtidos;
l) Assegurar a gestão dos recursos humanos e materiais que lhe estão afetos;
m) Gerir e assegurar a correta execução do orçamento da IRAE;
n) Garantir a manutenção e desenvolvimento do sistema de gestão da qualidade;
o) Assegurar a gestão do sistema integrado de informação;
p) Executar ou ordenar a execução das medidas destinadas a assegurar o abastecimento da Região em bens, serviços, produtos intermédios e acabados considerados essenciais, tendo em vista prevenir situações de açambarcamento;
q) Promover a divulgação dos resultados da atividade operacional de inspeção, fiscalização e investigação, sem prejuízo das regras inerentes ao segredo de justiça.

 
Documentos Constitutivos:

A orgânica da Inspecção Regional das Actividades Económicas foi aprovada pelo Decreto Regulamentar Regional nº 7/2013/A, de 11 de julho, na sua redação atual.



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