Foi publicada a segunda alteração ao SIDER - Sistema de incentivos para o desenvolvimento regional dos Açores.
Das alterações produzidas pelo Decreto Legislativo Regional n.º 10/2010/A, de 16 de Março, destacam-se as reduções da autonomia financeira mínima de 25% para 15% e da contribuição em capital próprio do promotor de 25% para 20%. Os promotores passam agora a dispor de três anos para concluírem o projecto aprovado.
Estas e as restantes alterações agora introduzidas aplicam-se também aos projectos já candidatados.
Este sistema de incentivos ao investimento engloba quatro medidas de apoio: o Desenvolvimento Local, do Turismo, Estratégico e da Qualidade e Inovação.
Obtenha toda a informação actualizada na página do SIDER.