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Centro de Formação da Administração Pública dos Açores
 
Competências:

Decreto Regulamentar Regional n.º 7/2013/A, de 11 de julho, alterado e republicado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 13/2014/A de 7 de Agosto de 2014


Artigo 84.º

Divisão de Validação e Certificação de Ativos

2 - A DVCA compreende o Centro de Formação da Administração Pública dos Açores (CEFAPA) a quem compete contribuir, através da formação, do estudo e do apoio técnico, para o desenvolvimento e valorização dos recursos humanos da administração regional, designadamente:

a) Efetuar o diagnóstico das carências em matéria de formação e aperfeiçoamento profissional nas áreas comuns a toda a administração regional;

b) Conceber, programar e realizar ações de formação, aperfeiçoamento e desenvolvimento profissional dos recursos humanos da administração regional;

c) Colaborar com outros órgãos e serviços da administração central e local na formação de ativos;

d) Assegurar a cooperação, designadamente com instituições congéneres, nos domínios da valorização dos recursos humanos da administração pública, da inovação e do apoio à mudança organizacional;

e) Gerir as instalações e equipamento destinados à formação;

f) Promover projetos de apoio ao desenvolvimento e valorização dos recursos humanos e à mudança organizacional dos serviços e organismos da administração regional;

g) Prestar assessoria técnica nas áreas da sua competência aos diversos serviços e organismos da administração regional, assim como, quando lhe for solicitado, a outras entidades, nomeadamente órgãos e serviços da administração central e local;

h) Promover a elaboração de estudos, análises estatísticas e publicações nas áreas da sua competência, em colaboração com os demais serviços e organismos da administração regional;

i) Desempenhar outras tarefas ou atividades superiormente determinadas;

j) Exercer as demais competências previstas em lei ou regulamento.

 

 
Documentos Constitutivos:

Decreto Regulamentar Regional n.º 13/2014/A (DR 94 SÉRIE I de 2014-08-11)


 



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