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Transportes de Mercadorias Perigosas
Exames Multimédia

 

 

Descrição Simulador de Exames Multimédia Outros Assuntos Relacionados

Descrição:

Relativo ao transporte de mercadorias perigosas, existem dois tipos de exames, para condutores e para concelheiros de segurança. Os exames vão variar no conteúdo e duração.

Condutores de mercadorias perigosas

Condutores de Mercadorias Perigosas (ADR)

Inicial

Base

25 PEM

45 minutos

Especialização Cisternas

Cada exame:

15 PEM

30 minutos

Especialização Explosivos

Especialização Radioativos

Reciclagem

Base

Especialização Cisternas

Especialização Explosivos

Especialização Radioativos

PEM = Perguntas de Escolha Múltipla (em sistema multimédia)

Conselheiros de segurança de mercadorias perigosas

Conselheiros de Segurança de Mercadorias Perigosas(ADR/RID)

Inicial

Rodoviário

40 PEM - 1 hora

1 EC - 1h30m

Duração total = 2h30m

Ferroviário

Reciclagem

Rodoviário

40 PEM

1 hora

Ferroviário

PEM + EC = Perguntas de Escolha Múltipla + Estudo de Caso
Perguntas de Escolha Múltipla (PEM) em sistema multimédia
Estudo de Caso (EC) em suporte papel

Para mais informações sobre os exames multimédia clique aqui.
Fonte IMT I.P.

Simulador de Exames Multimédia:

O IMT I.P. desenvolveu um simulador de exames multimédia que pode ser utilizado aqui.

 Outros Assuntos Relacionados:

- Licenciamento de Empresas
- Licenciamento de Veículos
- Certificação de Condutores
- Certificação de Conselheiro de Segurança
- Certificação de Entidades Formadoras
- Regulamentos ADR/RPE
- Esclarecimentos IMT

 
Anexos:

Manuais de Formação - Estrutura Tipo (n.ºs 19 a) e 20 a) da Deliberação n.º 1551/2012)

- Cursos de Conselheiros de Segurança 
- Curso de Base para Condutores
- Curso de Especialização Cisternas para Condutores

 

Principal Legislação Aplicável:

Decreto-Lei n.º 246-A/2015, de 21 de outubro
Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 41-A/2010, de 29 de abril, transpondo a Diretiva n.º 2014/103/UE, da Comissão, de 21 de novembro de 2014, que adapta pela terceira vez ao progresso científico e técnico os anexos da Diretiva n.º 2008/68/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa ao transporte terrestre de mercadorias perigosas.

Decreto-Lei n.º 19-A/2014, de 7 de Fevereiro
Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 41-A/2010, de 29 de abril, relativo ao transporte terrestre de mercadorias perigosas, transpondo a Diretiva 2012/45/UE, da Comissão, de 3 de dezembro.

Deliberação n.º 1551/2012, de 5 de novembro
Estabelece as condições de certificação das entidades formadoras e de aprovação dos cursos de formação para conselheiros de segurança e condutores de veículos de mercadorias perigosas.

Decreto-Lei n.º 206-A/2012, de 31 de agosto
Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 41-A/2010, de 29 de abril, relativo ao transporte terrestre de mercadorias perigosas, transpondo a Diretiva 2010/61/UE, da Comissão, de 2 de setembro.

Decreto-Lei nº 41-A/2010, de 29 de Abril
Transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2006/90/CE, da Comissão, de 3 de Novembro, e a Diretiva n.º 2008/68/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Setembro, relativa ao transporte terrestre de mercadorias perigosas.
Revogando o Decreto-Lei nº 63-A/2008, de 3 de Abril, alterado o Decreto-Lei nº 170-A/2007, de 4 de Maio, e respetivos anexos, transpondo para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2006/89/CE, da Comissão, de 3 de Novembro, que adapta pela sexta vez ao progresso técnico a Diretiva n.º 94/55/CE, do Conselho, de 21 de Novembro, relativa ao transporte rodoviário de mercadorias perigosas.

Despacho (DROPTT) n.º 359/2008, 18 de Abril
Regulamenta as condições relativas à formação profissional de conselheiros de segurança e dos condutores de veículos de mercadorias perigosas que careçam de certificado de formação, definindo os requisitos a que devem obedecer as entidades formadoras, os cursos de formação, a avaliação de conhecimentos e a certificação destes conselheiros e condutores na Região Autónoma dos Açores.

Decreto-Lei nº 63-A/2008, de 3 de Abril
Altera o Decreto-Lei nº 170-A/2007, de 4 de Maio,  e respetivos anexos, transpondo para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2006/89/CE, da Comissão, de 3 de Novembro, que adapta pela sexta vez ao progresso técnico a Diretiva n.º 94/55/CE, do Conselho, de 21 de Novembro, relativa ao transporte rodoviário de mercadorias perigosas

Decreto-Lei n.º 189/2006, de 22 de Setembro
Altera e atualiza o Decreto-Lei nº 322/2000, de 19 de Dezembro, em conformidade com o ADR de 2005.

Despacho n.º 23721/2006, de 21 de Novembro
Define os requisitos a que devem obedecer as entidades formadoras, os cursos de formação, a avaliação de conhecimentos e a certificação dos conselheiros de segurança e dos condutores de mercadorias perigosas

Despacho n.º 25073/2005, (2ª Série) de 06 de Dezembro
Trata da renovação de certificados de conselheiros de segurança.

Decreto-Lei n.º 322/2000 de 19 de Dezembro
Institui um novo regime jurídico relativo à designação e à qualificação profissional dos conselheiros de segurança para o transporte de mercadorias perigosas por estrada, caminho-de-ferro ou via navegável.

Portaria nº 8/2007, de 1 de Fevereiro 
Aprova as taxas a cobrar pela DROPTT em matéria de viação e transportes terrestres





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