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Ponta Delgada , 19 de Fevereiro de 2018

Região toma posse administrativa de parcela de terreno que permitirá alargamento e reforço da ER n.º 1-2.ª, em São Roque do Pico

O Governo dos Açores aprovou, em Conselho do Governo, a declaração de utilidade pública com caráter de urgência e a autorização para que a Região, através da Secretaria Regional dos Transportes e Obras Públicas, tome posse administrativa de uma parcela de terreno e direitos a ela inerentes para permitir a execução da empreitada de construção de um muro de suporte e berma no concelho de São Roque do Pico.

 

Com a conclusão deste processo de expropriação, a Secretaria Regional dos Transportes e Obras Públicas vai levar a cabo a obra de alargamento e reforço da plataforma da Estrada Regional n.º 1-2.ª, ao quilómetro 19,5, no Cais do Pico, troço que integra o anel rodoviário desta ilha.

 

Os trabalhos previstos, num investimento público superior a 127 mil euros, incluem a construção de novos muros em betão armado, betão ciclópico e alvenaria de pedra, rematados por um muro em pedra que servirá de guarda-de-segurança aos utilizadores daquela via, para substituição dos atuais, em pedra seca, que se encontram em avançado estado de degradação.

 

O investimento inclui a aquisição de duas parcelas de terreno contíguas à via, um por negociação direta com o proprietário e o outro por via de Declaração de Utilidade Pública, agora publicada, que permitirão que os novos muros observem uma distância de quatro metros relativamente à faixa de rodagem, a ocupar com novos passeios e faixa de estacionamento.

 

Este investimento, que urge realizar-se devido à indispensabilidade daquele troço, nomeadamente o seu significado para o trânsito automóvel pesado que circula no sentido Lajes/São Roque, com destino ao porto comercial da ilha, vai melhorar as condições de segurança na circulação rodoviária e pedonal através do alargamento da plataforma, bem como a construção de passeios e faixa de estacionamento, numa extensão de 105 metros.


GaCS/DROPC/HB
 
 
 
 
 
   
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