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APETRECHAMENTO, VIATURAS E EMBARCAÇÕES

 

 

FUNDAMENTAÇÃO

A melhoria generalizada das condições de desenvolvimento das atividades por parte de clubes e associações, aliada à melhoria das condições de prática e assistência, contribuem para cimentar e incrementar o desporto regional.

A modernização e o apetrechamento de instalações desportivas e a existência de equipamento adequado ao desempenho dos diferentes agentes desportivos, é uma exigência, cada vez maior, do associativismo desportivo.

 

ENQUADRAMENTO LEGAL

- Artigo 83º, 84º e 85º do Decreto Legislativo Regional n.º 21/2009/A, de 2 de dezembro, na sua atual redação.

- Portaria n.º 11/2020 de 6 de fevereiro de 2020. (clique aqui)

 

ÂMBITO DE APLICAÇÃO

- Os apoios previstos no presente regulamento destinam-se às iniciativas de apetrechamento de instalações desportivas ou sedes sociais que compreende o esquipamento desportivo, de medicina desportiva ou outro direta ou indiretamente ligado à prática desportiva.

- Destinam-se também à aquisição de viaturas especificamente adequadas ao transporte de atletas por parte de entidades do movimento associativo desportivo que desenvolvam atividades de formação implicando transporte.

- Abrangem ainda a aquisição de embarcações para atividade náuticas de treino e competição ou de apoio aos mesmos.

 

ENTIDADES BENEFICIÁRIAS

Podem beneficiar dos apoios previstos no presente regulamento e desde que desenvolvam atividades enquadradas em federação portuguesa dotada do estatuto de utilidade pública desportiva (UPD):

- os clubes desportivos;

- os clubes desportivos escolares;

- as associações de modalidade ou de desportos, bem como as associações de associações.

 

 

DOCUMENTOS A APRESENTAR NA FORMALIZAÇÃO DA CANDIDATURA

As candidaturas devem ser efetuadas através do preenchimento do formulário próprio que se encontra disponível no Portal do Governo dos Açores e apresentadas junto do Serviço de Desporto da respetiva ilha, preferencialmente, por correio eletrónico e instruídas com os seguintes documentos:

a) declaração a autorizar a consulta da situação contributiva junto da Segurança Social ou comprovativo de que a entidade beneficiária tem a situação contributiva regularizada;

b) declaração a autorizar a consulta da situação tributária junto das Finanças ou comprovativo de que a entidade beneficiária tem a situação tributária regularizada;

c) cópia da lista nominal dos corpos sociais da entidade beneficiária, quando aplicável, com indicação da validade do respetivo mandato, caso não tenha sido anteriormente disponibilizada ou os corpos sociais tenham sido alterados;

d) cópia dos estatutos da entidade beneficiária, quando aplicável, caso não tenha sido anteriormente disponibilizada ou os estatutos tenham sido alterados;

e) o comprovativo do valor da aquisição.

 

 

 

ANEXOS

 

- Apetrechamento;

 

- Viaturas;

 

- Embarcações.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 
 
 


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