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Estudo de Impacte Ambiental

PROJETO DE APROVEITAMENTO HIDROELETRICO DA RIBEIRA GRANDE DA ILHA DAS FLORES

 
O projeto acima mencionado, em fase de Projeto de Execução, está sujeito a um procedimento de Avaliação de Impacte Ambiental, conforme estabelecido pela alínea m) do n.º 8 do Anexo II do Decreto Legislativo Regional n.º 30/2010/A, de 15 de novembro.

O projeto localiza-se na sua maior parte na freguesia da Fajãzinha, concelho das Lajes das Flores, Ilha das Flores.

Nos termos e para efeitos do preceituado no art.º 106.º e nos artigos. 111.º, 112.º e 113.º do Decreto Legislativo Regional n.º 30/2010/A, de 15 de novembro, a Direção Regional do Ambiente informa que o Estudo de Impacte Ambiental, constituído pelo Relatório Técnico, Resumo Não Técnico, bem como o  Parecer da Comissão de Avaliação entretanto emitido, se encontram disponíveis para Consulta Pública, durante 20 dias úteis, de 29 de novembro a 29 de dezembro de 2017, nos seguintes locais:

- Direção Regional do Ambiente, sita na Rua Cônsul Dabney, Colónia Alemã, 9900-014 Horta, telefone: 292 207 300;

- Biblioteca Pública e Arquivo Regional de Ponta Delgada, sita no Largo do Colégio, 9500-054 Ponta Delgada, telefone 296 281 216;

- Biblioteca Pública e Arquivo Regional de Angra do Heroísmo, sita na Rua do Morrão 42, 9700-054 Angra do Heroísmo, telefone 295 401 000;

-  Biblioteca Pública e Arquivo Regional João José da Graça, sita na Rua Walter Bensaúde 14, 9900-142 Horta, telefone 292 391 344;

- Serviço de Ambiente das Flores, sita na Rua João Augusto Silveira, 9960-443 Lajes das Flores, telefone 292 207 390.

 
Entidade Responsável:   E-mail da Entidade Responsável:
Direção Regional do Ambiente   [email protected]
 
Tipo de Documento:   Documento:
Relatório Técnico do EIA, Resumo Não Técnico e Parecer da CA   Clique aqui para aceder aos documentos
 
Lajes das Flores
 
Data Limite de Discussão:
29-12-2017
 
O licenciamento do projeto só poderá ser concedido após a emissão de uma Declaração de Impacte Ambiental Favorável ou Condicionalmente Favorável a emitir pela Secretaria Regional da Energia, Ambiente e Turismo.

A Declaração de Impacte Ambiental deverá ser emitida até 22 de fevereiro de 2018.

 

 

 
 
 

No âmbito do processo de consulta pública, os interessados devidamente identificados podem manifestar-se por escrito, no prazo atrás referido, devendo todas as exposições serem dirigidas à Direção Regional do Ambiente, sita na Rua Cônsul Dabney, Colónia Alemã, 9900-014 HORTA, e-mail: [email protected]






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