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Legalização: Regularização da permanência de cidadãos estrangeiros
 

Os imigrantes que efectuaram o seu registo junto do Alto Comissariado para a Imigração e Minorias Étnicas (ACIME) até 14/06/2004, no âmbito do denominado “processo dos CTT”, e que ainda têm pendentes os respectivos processos de regularização de permanência, têm agora uma nova oportunidade de ver concluída a sua regularização e receber o correspondente visto.

Por despacho do Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, de 8 de Agosto de 2006, todos os cidadãos estrangeiros registados no ACIME, ao abrigo do regime previsto no artigo 71.º do Decreto-Regulamentar n.º 6/2004, de 26 de Abril, com processos pendentes, irão receber uma convocatória do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) com a indicação dos passos seguintes a observar no processo tendente à regularização da sua permanência em Portugal.

Os referidos imigrantes deverão ligar para a linha telefónica do SEF que foi criada só para este efeito (nº 808 200 502) e marcar um dia para a sua deslocação ao SEF, evitando transtornos e garantindo atendimento célere.

 

No dia/hora marcados, os cidadãos imigrantes deverão comparecer no SEF, e bastará que façam prova de terem trabalhado em Portugal e feito inscrição na Segurança Social para lhes ser emitida uma prorrogação de permanência para efeitos de estada temporária que lhes permitirá viver e trabalhar legalmente no nosso País.  

 

O SEF terá uma postura pró-activa no apuramento da situação dos trabalhadores, valorando positivamente todos os indícios trazidos a seu conhecimento ou apurados oficiosamente sobre a existência da relação laboral.

 

Se no dia da deslocação ao SEF, ainda não tiverem os comprovativos necessários para atribuição de uma prorrogação para fins de trabalho, ser-lhes-á ainda assim concedida uma extensão de estadia legal no país, válida por 90 dias, período durante o qual poderão fazer prova da existência de uma relação laboral, com a qual poderão então aceder à regularização da permanência em Portugal para os fins acima indicados.

 

 

 

 
 
 
 
 
 
 
 




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