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Secretaria Regional da Educação, Ciência e Cultura
 
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Proposta de Decreto Regulamentar Regional - Proposta
 
17-01-2014
 
Proposta: Artigo 1 4. a) Acrescentaria "editoras que nestes 2 últimos anos tivessem editado e promovido autores açorianos e/ou os Açores." b) Acrescentaria "Estas entidades devem ter editado nos últimos 2 anos, mais de 60% do seu projecto sem apoios públicos." 5. Acrescentaria "Excluem-se qualquer tipo de apoio em que os autores já estejam no domínio público." Artigo 3 7. a) Alteraria a proposta para 750 exemplares. Propomos também que o controlo da impressão do número de exemplares seja feito presencialmente, se possível, ou com obrigatoriedade de apresentação de factura não podendo a mesma, ser objecto de nota de crédito futura. Artigo 13 4. Acrescentaria alínea d) Promoção e divulgação da obra. Sugestões gerais: - Parece-nos de extrema importância que seja agilizada a cooperação entre a DRAC e DRE no Plano Regional de Leitura. Não faz sentido em nossa opinião, haver projectos apoiados pela DRAC e que posteriormente, não merecem aprovação da Comissão Científica para integrar o Plano Regional de Leitura. - Entendemos que deve haver cooperação entre a DRAC e a DRC. É de extrema importância a cooperação cultural com as nossas comunidades. - A Feira do Livro deve ser considerada o evento de maior importância na literatura, por isso sugerimos um aumento significativo da nossa participação, da DRAC e das editoras. - Esta Secretaria deverá ser a única com competência para atribuir apoios a livros. Os livros apoiados na totalidade pelo Governo Regional, devem ser atribuídos equitativamente por todas as editoras. - Entendemos ser de alta importância a promoção e divulgação da literatura, por isso defendemos que este apoio seja prioritário em relação à impressão dos livros. Felicito a tutela por esta excelente iniciativa legislativa. Cordiais cumprimentos, Fernando Ranha


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