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I Série, N.º 84, de 26 de Maio de 2009 Data da disponibilização electrónica: 26-05-2009 0:00:00
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Resolução do Conselho do Governo N.º 95/2009 de 26 de Maio
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Sumário: |
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O Governo resolve que as pessoas colectivas com dívidas à Segurança Social que, pela sua situação económica, não possam solver a dívida de uma só vez, poderão requerer junto ao Instituto de Gestão de Regimes de Segurança Social, através dos Centros de Prestações Pecuniárias o seu pagamento em prestações mensais.
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Órgão(s) Emissor(es):
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Presidência do Governo Regional
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Download do Diploma
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