Segunda Série, Nº 31, de 16 de Fevereiro de 2017
(Data da disponibilização electrónica:16-02-2017 0:00:00)
Despacho N.º 347/2017 de 16 de Fevereiro
Orgão(s) Emissore(s): S.R. da Educação e Cultura
Sumário: Determina para os Educadores de Infância e Professores dos Ensinos Básico e Secundário que comprovem a sua participação, com a apresentação do respetivo certificado na unidade orgânica onde desempenhem funções, considera-se que cumpriram o requisito de formação contínua creditada correspondente a 0,6 unidades de crédito, para os efeitos previstos no artigo 245.º do Estatuto da Carreira Docente.