Segunda Série, Nº 173, de 8 de Setembro de 2016
(Data da disponibilização electrónica:08-09-2016 0:00:00)
Despacho N.º 2108/2016 de 8 de Setembro
Orgão(s) Emissore(s): Vice-Presidência do Governo, Emprego e Competitividade Empresarial, S.R. da Solidariedade Social, S.R. da Saúde
Sumário: Em 2016 podem ser contratados até três médicos aposentados pelas instituições de segurança social para o sistema de verificação de incapacidades e para o sistema de certificação e recuperação de incapacidades por doenças profissionais, observados os procedimentos constantes do Decreto-Lei n.º 89/2010, de 21 de julho.