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II Série, N.º 173, de 8 de Setembro de 2016 Data da disponibilização electrónica: 08-09-2016 0:00:00
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Despacho N.º 2108/2016 de 8 de Setembro
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Sumário: |
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Em 2016 podem ser contratados até três médicos aposentados pelas instituições de segurança social para o sistema de verificação de incapacidades e para o sistema de certificação e recuperação de incapacidades por doenças profissionais, observados os procedimentos constantes do Decreto-Lei n.º 89/2010, de 21 de julho.
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Órgão(s) Emissor(es):
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Vice-Presidência do Governo, Emprego e Competitividade Empresarial, S.R. da Solidariedade Social, S.R. da Saúde
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Download do Diploma
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