Segunda Série, Nº 151, de 8 de Agosto de 2016
(Data da disponibilização electrónica:08-08-2016 0:00:00)
Despacho N.º 1821/2016 de 8 de Agosto
Orgão(s) Emissore(s): S.R. da Educação e Cultura
Sumário: Os docentes acompanhantes que constituem ou integraram nos anteriores anos de funcionamento, na dependência da Direção Regional da Educação, a equipa regional responsável pela formação e acompanhamento pedagógico de docentes da educação básica, nos termos constantes do Despacho n.º 1886/2015, de 21 de agosto, ficam dispensados do processo de avaliação do desempenho correspondente ao período avaliativo.