Segunda Série, Nº 151, de 8 de Agosto de 2016
(Data da disponibilização electrónica:08-08-2016 0:00:00)
Despacho N.º 1816/2016 de 8 de Agosto
Orgão(s) Emissore(s): Vice-Presidência do Governo, Emprego e Competitividade Empresarial, S.R. da Solidariedade Social
Sumário: Os trabalhadores titulares das categorias de assistente técnico e coordenador técnico da carreira geral de assistente técnico que ocupem postos de trabalho, nas áreas de tesouraria ou cobrança, que envolvam a responsabilidade de manusear ou guardar valores, numerário, títulos ou documentos, têm direito a auferir abono para falhas.