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II Série, N.º 162, de 25 de Agosto de 2014 Data da disponibilização electrónica: 25-08-2014 0:00:00
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Despacho N.º 1603/2014 de 25 de Agosto
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Sumário: |
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O pessoal não docente afeto à Direção Regional da Educação e serviços dependentes, nas condições acima indicadas, que se desloquem em serviço oficial aos estabelecimentos de ensino bem como a ações de formação, podê-lo-ão fazer em automóvel próprio.
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Órgão(s) Emissor(es):
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Direção Regional da Educação
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Download do Diploma
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