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II Série, N.º 238, de 9 de Dezembro de 2013 Data da disponibilização electrónica: 09-12-2013 0:00:00
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Despacho N.º 2117/2013 de 9 de Dezembro
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Sumário: |
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Não pode ser exigida a comparência dos utentes com antecedência superior a 30 minutos, relativamente à hora da consulta, salvo os casos em que seja necessário período superior para preparação da mesma.
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Órgão(s) Emissor(es):
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S.R. da Saúde
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Download do Diploma
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