Segunda Série, Nº 202, de 18 de Outubro de 2013
(Data da disponibilização electrónica:18-10-2013 0:00:00)
Despacho N.º 1832/2013 de 18 de Outubro
Orgão(s) Emissore(s): Vice-Presidência do Governo, Emprego e Competitividade Empresarial, S.R. do Turismo e Transportes, S.R. dos Recursos Naturais
Sumário: O preço máximo de venda ao público do gasóleo consumido na agricultura é fixado por despacho normativo conjunto do Vice-Presidente do Governo, do Secretário Regional do Turismo e Transportes e do Secretário Regional dos Recursos Naturais.