Primeira Série, Nº 44, de 20 de Março de 2009
(Data da disponibilização electrónica:20-03-2009 0:00:00)
Despacho Normativo N.º 20/2009 de 20 de Março
Orgão(s) Emissore(s): S.R. da Agricultura e Florestas
Sumário: Estabelece três zonas de correcção da densidade do coelho bravo, na Ilha de S. Jorge, na qual é permitida a caça desta espécie, com arma de fogo, por todos os processos legais de caça, todos os dias, do nascer ao pôr do sol, sem limite de peças, a partir do dia 21 de Março até ao dia 30 de Junho do corrente ano.