Primeira Série, Nº 14, de 1 de Abril de 2004
(Data da disponibilização electrónica:01-04-2004 0:00:00)
Decreto Legislativo Regional N.º 14/2004/A de 23 de Março
Orgão(s) Emissore(s): Assembleia Legislativa Regional dos Açores
Sumário: Declara calamidade pública, na Região Autónoma dos Açores, sempre que se verifiquem acontecimentos graves provocados pela acção do Homem ou da natureza, os quais, atingindo zonas delimitadas do arquipélago e causando elevados prejuízos materiais e, eventualmente, vítimas, tornem necessário, durante um período de tempo determinado, o estabelecimento de medidas de caracter excepcional destinadas a repor a normalidade das condições de vida nas zonas abrangidas por tais acontecimentos.