Governo Regional dos Açores
Símbolo de Acessibilidade na Web - Versão do Jornal Oficial da Região Autónoma dos Açores para Pessoas com necessidades especiais
Símbolo de Acesso indicando que o sítio é capaz de comunicar com o utilizador através de linguagem falada

JORNAL OFICIAL DA REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
Presidência do Governo

 

PrincipalÍndice CronológicoPesquisaActos SocietáriosAnúnciosAjudaAcessibilidades espaço Mudar para a Versão Natural

ReadSpeaker XT - Oiça o Jornal Oficial
Pesquisa: PESQUISAR

Escolheu a Primeira Série, ano de 2004, mês de Abril, Nº 14 de 1 de Abril

Primeira Série, Nº 14, de 1 de Abril de 2004

(Data da disponibilização electrónica:01-04-2004 0:00:00)

Decreto Legislativo Regional N.º 14/2004/A de 23 de Março

Orgão(s) Emissore(s): Assembleia Legislativa Regional dos Açores

Sumário: Declara calamidade pública, na Região Autónoma dos Açores, sempre que se verifiquem acontecimentos graves provocados pela acção do Homem ou da natureza, os quais, atingindo zonas delimitadas do arquipélago e causando elevados prejuízos materiais e, eventualmente, vítimas, tornem necessário, durante um período de tempo determinado, o estabelecimento de medidas de caracter excepcional destinadas a repor a normalidade das condições de vida nas zonas abrangidas por tais acontecimentos.

 

Ir para o Topo desta Página
Ir para o Portal do Governo Recomendar esta página RSS
©2004 - 2024 Presidência do Governo dos Açores.

Nº Verde do Governo Regional dos Açores: 800 207 255

Endereço Electrónico: [email protected]

Ir para o Portal do Governo dos Açores Ir para o website da Direcção Regional de Ciência e Tecnologia Programa Operacional Sociedade da Informação

-->