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Perguntas Frequentes

1. O que é uma inspeção ambiental?
2. Quem é que pode ser alvo de uma inspeção ambiental? Porque é que o meu estabelecimento é inspecionado?
3. Sou obrigado a permitir o acesso dos inspetores ao meu estabelecimento?
4. O que devo esperar quando um inspetor visita o meu estabelecimento?
5. Quanto tempo demora uma inspeção ambiental?
6. Como é realizada a inspeção?
7. O que acontece após a inspeção?
8. Como posso saber informações sobre a inspeção realizada ao meu estabelecimento?
9. Onde posso consultar legislação ambiental?
10. Como devo proceder para apresentar uma denúncia ambiental?
11. Existem prazos para apresentação de denúncias?
12. Como procede a IRA quando recebe uma denúncia?
13. Qual o grau de confidencialidade das denúncias?
14. O que é um auto de notícia? E um auto de participação?
15. O que é uma contraordenação ambiental?
16. Quem pode ser alvo de um processo de contraordenação?
17. A Inspeção Regional do Ambiente tem competência para embargar uma obra?
18. O que é pagamento voluntário da coima?
19. Como devo proceder para efetuar pagamento voluntário da coima?
20. Foi-me aplicado o pagamento de uma coima com execução suspensa na sequência de decisão em sede de processo de contraordenação. O que isso significa? E se eu cometer outra infração durante o período de pena suspensa?
21. Como é determinado o valor do pagamento da coima?
22. O que é o processo sumaríssimo?
23. Recebi uma notificação para pagamento de coima/custas relativas a um processo de contraordenação em que fui arguido. Como procedo ao pagamento?
24. O que acontece se não proceder ao pagamento da coima aplicada?
25. Como devo proceder para requerer o pagamento de coima e custas processuais a prestações?
26. Se não efetuar o pagamento de uma prestação da coima no prazo estipulado, o que acontece?
27. Como devo proceder se não efetuar o pagamento de uma prestação da coima?
28. 28. Como posso solicitar informações sobre um processo de contraordenação em curso?

1. O que é uma inspeção ambiental?
A verificação e promoção do cumprimento de normas legais e regulamentares em matéria de incidência ambiental em estabelecimentos, locais ou atividades, públicos ou privados. Ato que consiste na compilação de factos e dados relacionados com o cumprimento da legislação ambiental e na observação do desempenho e segurança ambientais, nomeadamente mediante a verificação das instalações e dos equipamentos, verificação de registos, relatórios e outra documentação relevante, e avaliação das práticas de gestão em matéria ambiental.

2. Quem é que pode ser alvo de uma inspeção ambiental? Porque é que o meu estabelecimento é inspecionado?
Pode ser alvo de uma inspeção ambiental qualquer pessoa singular ou coletiva que exerça atividades ou ações com incidência ambiental.
A inspeção pode ser motivada por várias razões, nomeadamente:
• É exercida no estabelecimento uma atividade abrangida pelo plano de atividades anual da Inspecção Regional do Ambiente (IRA);
• O estabelecimento está sujeito a licença ou autorização em matéria ambiental (licença ambiental, operador de gestão de resíduos, ou outra);
• O estabelecimento foi alvo de denúncia ou reclamação em matéria ambiental;
• Foi solicitada uma averiguação por parte de outra entidade institucional;
• Verificação de situações irregulares detetadas em inspeções anteriores (inspeção de seguimento).

3. Sou obrigado a permitir o acesso dos inspetores ao meu estabelecimento?
Aos inspetores do ambiente é facultada, nos termos da lei, a entrada livre nos estabelecimentos e locais onde se exerçam atividades sujeitas a normas legais ou regulamentares em matéria de incidência ambiental, com o objetivo de verificar o cumprimento das mesmas. Os responsáveis pelo estabelecimento ou local inspecionado são obrigados a facultar a entrada e a permanência aos inspetores, apresentando-lhes a documentação, livros, registos e quaisquer outros elementos que lhes forem exigidos, bem como a prestar-lhes as informações que forem solicitadas.
Os inspetores do ambiente são agentes da autoridade pública, sendo titulares de cartão de identificação próprio, emitido nos termos legais.
Em caso de recusa de acesso ou obstrução à ação inspetiva pode ser solicitada a colaboração das forças policiais para remover tal obstrução e garantir a realização e segurança dos atos inspetivos.

4. O que devo esperar quando um inspetor visita o meu estabelecimento?
Habitualmente a inspeção começa com uma abordagem inicial com o representante da entidade inspecionada, seguida de visita às instalações e verificação documental.
Em regra as inspeções realizam-se durante o período normal de funcionamento do estabelecimento ou local e não são previamente anunciadas. Em condições particulares, nomeadamente no caso de ocorrência de denúncias ou acidentes, a inspeção poderá ser realizada fora do horário de funcionamento.
A inspeção poderá destinar-se a averiguar todos os aspetos ambientais aplicáveis ao local inspecionado (inspeção ambiental integral) ou poderá dirigir-se apenas a um aspeto em particular (inspeção ambiental específica).

5. Quanto tempo demora uma inspeção ambiental?
A duração depende do tipo de inspeção a realizar (integral, específica ou de seguimento) bem como da dimensão e atividade do estabelecimento inspecionado.
Para evitar demoras desnecessárias organize e mantenha atualizado um dossier com a informação pertinente em matéria ambiental.

6. Como é realizada a inspeção?
Cada inspeção começa com uma abordagem inicial que pode variar entre uma reunião formal até uma discussão breve e informal dos objetivos e do plano da inspeção.
É conveniente que participem nesta abordagem inicial os trabalhadores que tenham conhecimento do processo produtivo e das práticas ambientais do estabelecimento.
O inspetor inteirar-se-á da atividade exercida no estabelecimento, nomeadamente as operações e processos, matérias-primas e produtos, layout e peças desenhadas, organização e gestão, segurança das instalações, e outras informações relevantes para a inspeção, tais como licenças a que a atividade esteja sujeita. O inspetor solicitará também alguns documentos e registos relacionados com a atividade, podendo requerer cópia dos mesmos.
O inspetor tem autoridade legal para consultar e solicitar cópia de toda a documentação relacionada com o estabelecimento com interesse para a averiguação dos aspetos ambientais, nomeadamente:
• Licença ou autorização de funcionamento do estabelecimento;
• Licença ou autorização de utilização de recursos hídricos;
• Licença de armazenamento de combustíveis;
• Autorização de funcionamento de equipamentos sob pressão;
• Características técnicas de equipamentos e instalações;
• Documentação relacionada com a gestão de resíduos (alvarás, guias de transporte, mapas de registo, etc.);
• Informação sobre os consumos de energia, água e matérias-primas e subsidiárias;
• Relatórios de monitorização diversos (emissões atmosféricas, águas residuais, ruído, etc.);
• Fichas de dados de segurança das substâncias perigosas;
• Registos de intervenção nos equipamentos de refrigeração.
Os inspetores estão sujeitos ao dever de sigilo profissional, não podendo revelar segredos de fabricação ou comércio ou processos de exploração de que tenham conhecimento em virtude do desempenho das suas funções.
A visita às instalações poderá abranger as zonas de produção, de comércio, de atendimento ao público, bem como as instalações de apoio tais como armazéns, oficinas e instalações técnicas.
No decurso da inspeção podem ser colhidas amostras de matérias pertinentes em termos ambientais, nomeadamente águas residuais, resíduos, ou outras. Serão também realizados registos escritos e fotográficos.
No final da inspeção podem ser transmitidas pelo inspetor algumas conclusões preliminares bem como solicitada informação complementar a apresentar de imediato ou no prazo fixado para o efeito.

7. O que acontece após a inspeção?
Depois da inspeção, no prazo que estiver internamente fixado, o inspetor elabora um relatório contendo a identificação das situações irregulares verificadas no decurso da mesma.
As situações irregulares detetadas são comunicadas por escrito ao responsável do estabelecimento numa das seguintes formas:
• Notificação para regularização, num prazo fixado;
• Notificação para audiência prévia no âmbito de um processo de contraordenação.

8. Como posso saber informações sobre a inspeção realizada ao meu estabelecimento?
Deverá contactar a Inspecção Regional do Ambiente, por telefone ou por escrito (e-mail, fax ou correio. Poderá igualmente preencher o formulário “Inspecção Ambiental - Pedido de Informação” disponível na plataforma DO.IT, separador IRA, sendo necessário um registo na plataforma para acesso ao formulário.

9. Onde posso consultar legislação ambiental?
No Portal da IRA existe uma listagem da legislação ambiental de referência. Os diplomas podem ser consultados on-line no Diário da República Electrónico através do link www.dre.pt, ou, se publicados no Jornal Oficial da Região Autónoma dos Açores, em www.azores.gov.pt/JO.

10. Como devo proceder para apresentar uma denúncia ambiental?
Contactar a Inspecção Regional do Ambiente, por telefone ou por escrito (e-mail, fax ou correio), devendo descrever, o mais detalhadamente possível, a situação alvo de denúncia. Se possível, remeter também fotografias e informação sobre o presumível infrator. Poderá igualmente preencher o formulário “Denúncia ambiental” disponível na plataforma DO.IT, separador IRA, sendo necessário um registo na plataforma para acesso ao formulário.

11. Existem prazos para apresentação de denúncias?
Não. No entanto, de forma a permitir uma melhor averiguação dos factos e atuação por parte da IRA, a denúncia deve ser efetuada no mais breve período possível do conhecimento da situação.

12. Como procede a IRA quando recebe uma denúncia?
Verifica se é a entidade competente para atuar. No caso de não ter competências na situação em causa, encaminha a denúncia para a entidade competente. Caso tenha as devidas competências, procede à averiguação da situação.
 
13. Qual o grau de confidencialidade das denúncias?
A IRA garante a confidencialidade da origem das denúncias. Numa situação de denúncia nunca é revelado ao inspecionado a origem da mesma. Os contactos são normalmente solicitados com o objetivo de obtenção de eventuais esclarecimentos ou informação complementar junto do denunciante. Caso pretenda, poderá ser informado do seguimento dado à sua denúncia.

14. O que é um auto de notícia? E um auto de participação?
Um auto de notícia é um registo escrito efetuado quando é verificada ou comprovada, ainda que por forma não imediata, qualquer infração de natureza contraordenacional às normas ambientais, o qual serve de meio de prova das ocorrências verificadas. Quando estão em causa infrações cuja verificação a autoridade administrativa não tenha comprovado pessoalmente, é elaborado um auto de participação, instruído com os elementos de prova de que disponha.

15. O que é uma contraordenação ambiental?
Constitui contraordenação ambiental todo o facto ilícito e censurável que preencha um tipo legal correspondente à violação de disposições legais e regulamentares relativas ao ambiente que consagrem direitos ou imponham deveres, para o qual se comine uma coima.

16. Quem pode ser alvo de um processo de contraordenação?
• As pessoas coletivas, públicas ou privadas, independentemente da regularidade da sua constituição, bem como as sociedades e associações sem personalidade jurídica. As pessoas coletivas e as entidades que lhes são equiparadas são responsáveis pelas contraordenações quando os factos tiverem sido praticados, no exercício da respetiva atividade, em seu nome ou por sua conta, pelos titulares dos seus órgãos sociais, mandatários, representantes ou trabalhadores.
• As pessoas singulares.

17. A Inspeção Regional do Ambiente tem competência para embargar uma obra?
Sim. A Inspeção Regional do Ambiente, no exercício dos seus poderes de fiscalização ou inspeção, pode determinar, dentro da sua área de atuação geográfica, o embargo de quaisquer construções em áreas de ocupação proibida ou condicionada, em zonas de proteção estabelecidas por lei ou em contravenção à lei, aos regulamentos ou às condições de licenciamento ou autorização.

18. O que é pagamento voluntário da coima?
Relativamente a contraordenações leves e graves, bem como a contraordenações muito graves praticadas com negligência, o arguido pode proceder ao pagamento voluntário da coima, exceto nos casos em que não haja cessação da atividade ilícita. Se a infração consistir na falta de entrega de documentos ou na omissão de comunicações obrigatórias, o pagamento voluntário da coima só é possível se o arguido sanar a falta no mesmo prazo. Fora dos casos de reincidência, no pagamento voluntário, a coima é liquidada pelo valor mínimo que corresponda ao tipo de infração praticada.
O pagamento voluntário da coima equivale a condenação para efeitos de reincidência, não excluindo a possibilidade de aplicação de sanções acessórias. O pagamento voluntário da coima é admissível em qualquer altura do processo, mas sempre antes da decisão.


19. Como devo proceder para efetuar pagamento voluntário da coima?
Comunicar, por escrito, essa intenção à Inspecção Regional do Ambiente. Em resposta será dada indicação da forma e condições de pagamento.

20. Foi-me aplicado o pagamento de uma coima com execução suspensa na sequência de decisão em sede de processo de contraordenação. O que isso significa? E se eu cometer outra infração durante o período de pena suspensa?
Se a execução da coima foi suspensa, significa que, embora tenha havido condenação, não terá que efetuar o pagamento da mesma, desde que sejam cumpridas as condições da suspensão. A prática de infração que constitua contraordenação ambiental durante o período da suspensão implica o pagamento da totalidade da coima suspensa.

21. Como é determinado o valor do pagamento da coima?
A determinação da coima e das sanções acessórias faz-se em função da gravidade da contraordenação, da culpa do agente infrator, da sua situação económica e dos benefícios obtidos com a prática do facto. Na determinação da sanção aplicável são ainda tomadas em conta a conduta anterior e posterior e as exigências de prevenção. São ainda atendíveis a coação, a falsificação, as falsas declarações, simulação ou outro meio fraudulento utilizado, bem como a existência de atos de ocultação ou dissimulação tendentes a dificultar a descoberta da infração.

22. O que é o processo sumaríssimo?
Quando a reduzida gravidade da infração e da culpa do agente infrator o justifiquem, pode a Inspeção Regional do Ambiente, nos casos de infrações classificadas de leves, e antes de acusar formalmente o arguido, comunicar-lhe a decisão de aplicar uma sanção. Pode ainda ser determinado ao arguido que adote o comportamento legalmente exigido dentro do prazo que lhe for fixado para o efeito. A decisão é escrita e contém a identificação do arguido, a descrição sumária dos factos imputados e a menção das disposições legais violadas e termina com a admoestação ou a indicação da coima concretamente aplicada. O arguido é notificado da decisão e informado de que lhe assiste o direito de a recusar, no prazo de cinco dias úteis.
A decisão proferida em processo sumaríssimo implica a perda de legitimidade do arguido para recorrer da mesma.

23. Recebi uma notificação para pagamento de coima/custas relativas a um processo de contraordenação em que fui arguido. Como procedo ao pagamento?
Juntamente com a notificação de condenação, por norma, é enviada uma guia para pagamento. No caso de não ter recebido a guia, contacte a Inspecção Regional do Ambiente para proceder à sua emissão e envio. Na guia estão indicadas as instruções para pagamento.

24. O que acontece se não proceder ao pagamento da coima aplicada?
Caso o pagamento da coima não seja efetuado dentro do prazo estipulado, será remetida notificação de insistência de pagamento, sendo o processo remetido para execução por tribunal competente no caso de incumprimento.

25. Como devo proceder para requerer o pagamento de coima e custas processuais a prestações?
Deverá dirigir um requerimento ao Inspetor Regional do Ambiente a solicitar o pagamento a prestações, com indicação da fundamentação de tal pedido. Deverá igualmente ser dada indicação do valor máximo pretendido por prestação ou do n.º de prestações que pretende. Juntamente com o requerimento deverá ser remetida cópia da última declaração de rendimentos. O requerimento pode ser remetido por correio, fax ou e-mail para os contactos indicados no separador “CONTACTOS” deste Portal, ou submetendo o formulário “REQUERIMENTO - PAGAMENTO A PRESTAÇÕES” disponível na Plataforma DO.IT, separador IRA, sendo necessário um registo na plataforma para acesso ao formulário.

26. Se não efetuar o pagamento de uma prestação da coima no prazo estipulado, o que acontece?
No caso de não ser efetuado o devido pagamento, as restantes prestações vencem, o que implica que tenha que ser pago todo o valor em falta numa única tranche.

27. Como devo proceder se não efetuar o pagamento de uma prestação da coima?
Assim que detetada a falha do pagamento, deverá contactar a Inspecção Regional do Ambiente no sentido de verificar a possibilidade de regularizar a situação. Caso o processo ainda não tenha dado seguimento, poderá considerar-se o pagamento fora do prazo.

28. Como posso solicitar informações sobre um processo de contraordenação em curso?
Poderá contactar diretamente a Inspecção Regional do Ambiente, para os contactos disponibilizados no separador “CONTACTOS” deste Portal, indicando o n.º do Processo de Contraordenação. Poderá ainda submeter o formulário “PCO - Pedido de Informação” disponível na Plataforma DO.IT, separador IRA, sendo necessário um registo na plataforma para acesso ao formulário.


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