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Monitorização das águas balneares


A identificação das águas balneares costeiras e a fixação da duração da época balnear da respetiva zona balnear são efetuadas anualmente por uma única portaria, na sequência de um procedimento único levado a cabo pela Direção Regional dos Assuntos do Mar. As épocas balneares variam entre 01 de junho a 30 de setembro, havendo zonas balneares cuja época balnear é temporalmente inferior.

Clique aqui para consultar o número de águas balneares costeiras identificadas no período 2011 - 2020 na Região Autónoma dos Açores e por Município.

Anualmente a Direção Regional dos Assuntos do Mar procede à monitorização da qualidade das águas balneares costeiras identificadas e também de águas balneares costeiras não identificadas. Para este efeito define um programa de monitorização e um calendário de amostragem.

Clique aqui para consultar os parâmetros analisados no âmbito da monitorização da qualidade das águas balneares costeiras.

Durante a época balnear é preciso saber se as águas balneares costeiras e de transição estão próprias ou impróprias para banhos. Assim, com vista à salvaguarda da saúde pública, cada amostra é classificada da seguinte forma:

a) Considera-se a «água como própria para banhos» quando o valor determinado para a amostra não exceder 300 ufc/100 ml para os enterococos intestinais ou 1000 ufc/100 ml para a Escherichia coli;

b) A água considera-se «água imprópria para banhos» quando forem excedidos os valores estabelecidos na alínea anterior.

Clique aqui para aceder à classificação da qualidade das águas balneares costeiras nos Açores nos anos 2012 a 2020.


 


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