Define os tamanhos mínimos e períodos de defeso aplicáveis a organismos marinhos que sejam capturados no território de pesca dos Açores ou por embarcações regionais, sem prejuízo dos tamanhos mínimos e períodos de defeso fixados por regulamentação comunitária.Revoga a Portaria n.º 1/2010, de 18 de janeiro, na redação dada pela Declaração de Retificação n.º 1/2010 de 25 de janeiro e os artigos 14.º e 15.º da Portaria n.º 1/2014, de 10 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 44/2014, de 8 de julho.
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