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9.1. Laboratórios responsáveis pelo diagnóstico da gripe
Na RAA foram seleccionados dois laboratórios hospitalares – a Unidade de Genética e Patologia Moleculares (UGPM) do Hospital do Divino Espírito Santo de Ponta Delgada, EPE (Ilha de São Miguel), e o Serviço Especializado de Epidemiologia e Biologia Molecular (SEEBMO) do Hospital de Santo Espírito de Angra do Heroísmo, EPE (Ilha Terceira) – que são responsáveis por monitorizar a gripe nas suas áreas de influência assistencial, respectivamente, ilhas de São Miguel e Santa Maria, e restantes ilhas do arquipélago. Estes laboratórios devem realizar a tipagem e subtipagem do vírus Influenza em condições de nível de segurança biológica de grau 3 (P3) ou grau 2 (P2) com práticas de grau 3, para reforçar as condições de segurança individual.
Os dois laboratórios hospitalares pertencem à Rede Laboratorial Nacional para o Diagnóstico de Gripe, que inclui o Laboratório Nacional de Referência para a Gripe, criada pelo CNG do Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge (INSA), em Lisboa. Esta Rede permite o reforço do apoio laboratorial tanto em situação de investigação de surtos de gripe sazonal como em situação de pandemia.
9.2. Colheita, acondicionamento e envio de produtos biológicos
No período de alerta pandémico (fases 3, 4 e 5), as colheitas de produtos biológicos são efectuadas unicamente a casos possíveis validados que se encontrem nas duas situações descritas no ponto . A colheita de produtos biológicos é efectuada nos “locais dedicados” dos Centros de Saúde com Internamento ou Hospitais, por médicos ou enfermeiros que devem adoptar as medidas de protecção individual recomendadas na Orientação Técnica DGS/GAH 4 (DRS/GRIPE 4) 1, sendo obrigatório o preenchimento do Anexo 2 da Orientação Técnica DGS/GAH 3 (DRS/GRIPE 3). Nos Centros de Saúde com internamento e no Hospital da Horta, EPE, os procedimentos de colheita, acondicionamento e transporte têm de ser realizados segundo as normas de segurança recomendadas para produtos biológicos com infecciosidade e patogenia elevadas, Orientação Técnica DGS/GAH5 (DRS/GRIPE 5). No Hospital do Divino Espírito Santo de Ponta Delgada, EPE, e no Hospital de Santo Espírito de Angra do Heroísmo, EPE, os produtos biológicos colhidos no “local dedicado” são acondicionados e entregues no respectivo laboratório de referência, segundo os procedimentos internos das respectivas Instituições [recomenda-se que estes procedimentos sejam validados pela Comissão de Controlo da Infecção Hospitalar (CCIH) e Serviço de Saúde Ocupacional]. Em ambas as situações o transporte de produtos biológicos (entre instituições ou na própria instituição), é acompanhado do Anexo 2 da Orientação Técnica DGS/GAH 3 (DRS/GRIPE 3) e, se possível, com cadeia de custódia. Uma vez recepcionados os produtos biológicos, o laboratório tem de cumprir todas as normas e indicações fornecidas pelo CNG para a detecção do RNA viral, por PCR em tempo real. Simultaneamente, o laboratório de referência envia uma alíquota para o CNG, segundo as normas de acondicionamento e de transporte em embalagens contendo substâncias infecciosas (fornecidas com a embalagem) referidas na Orientação Técnica DGS/GAH 5 (DRS/GRIPE 5).
No período pandémico (fase 6), os dois laboratórios hospitalares continuarão a dar apoio ao diagnóstico, segundo as necessidades identificadas e a actualização dos conhecimentos em função da situação epidemiológica e do vírus pandémico circulante. As amostras podem ser colhidas nos Hospitais, Centros de Saúde e Unidades de Saúde de Ilha, da RAA, e devem ser enviadas para o laboratório da sua área de influência ou directamente para o CNG. O envio tem de ser realizado segundo as indicações descritas anteriormente ou por novas normas dos serviços competentes.
9.3. Definição e reserva do Equipamento de Protecção Individual
De acordo com as normas estipuladas na Orientação Técnica DGS/GAH 4 (DRS/GRIPE 4), no período de alerta pandémico (fases 3, 4 e 5) o EPI para os profissionais de saúde envolvidos no diagnóstico laboratorial é constituído sumariamente por: fato de protecção completa, protecção de pés com cano alto, touca, bata descartável, óculos de protecção ajustáveis, máscara (respirador de partículas P2), e luvas de cano alto (10-15 cm acima do pulso), descartáveis, não estéreis e sem pó. A realização da colheita de produtos biológicos é efectuada por médicos ou enfermeiros, que devem adoptar as medidas de protecção individual recomendadas na Orientação Técnica DGS/GAH 4 (DRS/GRIPE 4), após consultada a CCIH e Serviço de Saúde Ocupacional dos Hospitais de referência.
No período pandémico (fase 6), o EPI para os profissionais de saúde, envolvidos na colheita e no diagnóstico laboratorial, será escolhido após avaliação da situação epidemiológica e do tipo de vírus pandémico. No entanto, em fase de pandemia instalada o vírus estará já difundido na comunidade e, como tal, é possível que as recomendações se mantenham ou sejam menos restritivas que as da fase de alerta pandémico.
É importante definir a reserva regional de EPI para os períodos de alerta pandémico (fases 3, 4 e 5) e pandémico (fase 6), tendo em consideração os cenários de impacto de uma eventual pandemia de gripe, elaborados pelo ONSA (Anexo A).
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1. A Comissão de Controlo da Infecção Hospitalar dos hospitais de referência deve pronunciar-se sobre o local e condições de colheita.
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