|
4.1. Liderança, Organização e Coordenação
A Cadeia de Comando e Controlo (Quadro 2) define a liderança e coordenação em situação de pandemia de gripe. Ela tem autoridade para tomar decisões e actuar em conformidade a todos os níveis de intervenção.
Em situação de pandemia (fase 6), o Director Regional da Saúde acciona a Cadeia de Comando e Controlo, constituída
pelas comissões e autoridades de saúde, com a finalidade de activar o “Gabinete de Crise” (Figura 1). Considerando o grau
de responsabilidade e as funções específicas das comissões e das autoridades de saúde, torna-se imperativo a formação em
gestão operacional de catástrofe e gestão de crise dos respectivos elementos.

| Figura 1. |
Estruturas para a elaboração e execução do Plano de Contingência dos Açores, ao nível Regional, Ilha e Instituição de Saúde. |
4.2. Comissões – Regional, Ilha e Instituição de Saúde
O PCA está estruturado em comissões a vários níveis – Regional, Ilha e Instituição de Saúde –, que têm funções estratégicas e operacionais, sendo fundamental a articulação e a comunicação entre elas.
A Comissão Regional para a Gripe (CRG) é presidida pelo Director Regional da Saúde, dela fazendo parte peritos com funções de assessoria, designadamente os responsáveis pelas áreas específicas do PCA, não obstante a sua constituição ser flexível. Cada um dos peritos, na sua área de competência, pode solicitar a presença de outros, constituindo uma equipa de projecto. Podem igualmente integrar esta Comissão os presidentes da Saúdaçor e do Serviço Regional de Protecção Civil e Bombeiros dos Açores (SRPCBA).
A CRG tem atribuídas as seguintes funções:
- Aprovar, implementar e monitorizar o PCA, bem como proceder à sua revisão e actualização;
- Definir as orientações estratégicas, necessárias à elaboração dos planos de contingência de ilha e das instituições de saúde;
- Acompanhar a elaboração e aprovar os planos de contingência de Ilha, sector da saúde;
- Sensibilizar as outras direcções regionais, entidades do sector público e privado, bem como da sociedade civil para a elaboração dos planos de contingência;
- Avaliar o risco no período de alerta pandémico (fases 3, 4 e 5);
- Gerir o risco no período pandémico (fase 6), nas vertentes da tomada de decisão e execução das medidas de resposta.
Todas as Comissões – Regional, Ilha e Instituição de Saúde – integram, obrigatoriamente, a Autoridade de Saúde Regional, a Autoridade de Saúde de Ilha e a Autoridade de Saúde Concelhia, das respectivas áreas de influência.
As Comissões de Ilha e de Instituição de Saúde são presididas, respectivamente, pelo coordenador de ilha e pelos presidentes dos conselhos de administração, delas fazendo parte os peritos por eles designados. As funções destas Comissões são semelhantes à sua congénere de nível Regional, aplicadas à respectiva área de influência.
4.3. Implementação, monitorização e avaliação dos planos de contingência dos Açores
O PCA deve ser dinâmico, sujeito a actualizações regulares e, como tal, avaliado. Esta avaliação representa a capacidade de corrigir e adequar todos os aspectos nele contemplados, preparando a Região para lidar com situações futuras, similares ou quaisquer outras emergências a que as ilhas estão sujeitas. Importa, assim, criarem-se mecanismos que permitam assegurar a aplicabilidade do Plano, o seu grau de execução, e simular situações sobre aspectos específicos do mesmo. Refira-se a título de exemplo, as gripes sazonais uma vez que representam situações reais de doença de menor intensidade, capazes de testar o grau de preparação da RAA e das Instituições de Saúde.
A avaliação dos planos de contingência deverá ser efectuada a todos os níveis – Regional, Ilha e Instituição de Saúde –, por uma comissão externa. Por exemplo, o PCA deve ser avaliado pela DGS, tal como o Plano de Contingência Nacional do Sector da Saúde para a Pandemia de Gripe (PCN) é avaliado pelo European Center for Disease Prevention and Control (ECDC). Da mesma forma, os Planos de Contingência de Ilha e de Instituição de Saúde deverão ser avaliados, respectivamente, pela CRG e por uma Comissão de Instituição de Saúde externa à sua.
A implementação e monitorização de todos os planos de contingência são da responsabilidade das Comissões – Regional, Ilha e Instituição de Saúde.
|