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Os antivirais são a única terapêutica específica contra o vírus da gripe e, apesar de não terem sido experimentados na ocorrência de uma pandemia, espera-se que tenham um papel importante enquanto não existirem vacinas.
Estudos clínicos efectuados com os inibidores da neuraminidase (oseltamivir e zanamivir) indicam que estes parecem ser eficazes em situações de pandemia. Perante as limitações da via de administração do zanamivir por inalação, da acção exclusivamente tópica e da reduzida disponibilidade comercial, a escolha do antiviral de primeira linha a ser utilizado no caso de eventual pandemia recaiu sobre o fosfato de oseltamivir. O zanamivir poderá ser utilizado em situações de contra indicação absoluta do oseltamivir ou no caso de surgirem estirpes resistentes.
O fosfato de oseltamivir está indicado, em período de alerta pandémico (fases 3, 4 e 5), para o tratamento dos casos de doença por vírus da gripe humana de origem aviária que cumpram as definições de caso possível validado. Este antiviral apresenta-se em cápsulas doseadas a 75mg e em pó para reconstituição (fórmula pandémica). No entanto, sabe-se que a investigação farmacêutica, a nível mundial, continua a desenvolver novas moléculas, cujos ensaios laboratoriais e clínicos permitem esperar novos antivirais específicos para a gripe.
Além dos antivirais, serão utilizados outros medicamentos e produtos farmacêuticos para o tratamento sintomático da gripe e suas complicações, os quais poderão constar da Reserva Estratégica de Medicamentos (REM) já definida. Os medicamentos destinados à pandemia passam a constituir uma reserva estratégica autónoma – Reserva Estratégica de Medicamentos para a Gripe (REM-G).
Dos medicamentos que constam da REM-G, os antitússicos, fluidificantes, anti-inflamatórios não esteróides, antibióticos, analgésicos e antipiréticos serão necessariamente fornecidos aos doentes, no ambulatório, através das farmácias.
Não existe vacina para combater a gripe provocada pelo vírus A(H5N1). Apesar das investigações que decorrem presentemente, só após a declaração de pandemia pela OMS e conhecida a estirpe do vírus em circulação é que poderá ser produzida uma vacina específica para a gripe humana de origem aviária. Estima-se que uma vacina provavelmente inactiva monovalente de vírus inteiros, com adjuvantes e conservantes, possa estar disponível num prazo de 5 a 6 meses.
A distribuição das Instituições de Saúde dos Açores impõe a determinação das quantidades necessárias de medicamentos e vacinas a disponibilizar para cada uma das ilhas 1. Nesse sentido e de modo a assegurar alguma autonomia em caso de uma eventual pandemia de gripe, agruparam-se as Instituições de Saúde, conforme a sua natureza:
Ilhas Grupo 1 — (G1) |
Ilhas com um único Centro de Saúde e sem Hospital (Corvo, Flores, Graciosa e Santa Maria) – para estas ilhas, com pouca população e escassos recursos humanos e materiais deverá considerar-se a totalidade (100% do pessoal das Instituições de Saúde como grupo prioritário para profilaxia); |
Ilhas Grupo 2 — (G2) |
Ilhas com Instituições de Saúde de Ilha (São Jorge e Pico) ou com um só Centro de Saúde e um Hospital (Faial) – nestas ilhas, pelo facto de existir mais do que uma Unidade de Saúde, será de considerar, como razoável, garantir o tratamento e a profilaxia a 50% do seu pessoal (compete a cada Instituição de Saúde a escolha dos indivíduos considerados prioritários, sem prejuízo das orientações técnicas que venham a ser emitidas). |
Ilhas Grupo 3 — (G3) |
Ilhas com mais de um Centro de Saúde e com Hospital (Terceira e São Miguel) – sendo estas ilhas as mais populosas, com melhores acessibilidades, com maior número de recursos humanos e materiais, será de considerar a percentagem de 30% do pessoal afecto às suas Instituições de Saúde, como população alvo da profilaxia (compete a cada Instituição de Saúde a escolha dos indivíduos considerados prioritários, sem prejuízo das orientações técnicas que venham a ser emitidas). |
10.1. Medicamentos antivirais
10.1.1. Fosfato de oseltamivir em cápsulas
Portugal tem disponível uma REM de antivirais, que é constituída por 110.000 cápsulas de fosfato de oseltamivir, doseadas a 75mg, para serem utilizadas no tratamento e/ou quimioprofilaxia de infecções provocadas pelo vírus da gripe humana de origem aviária A(H5N1). Esta quantidade permite o tratamento de 11.000 pessoas que, segundo o esquema de posologia, representa 0,11% da população portuguesa conforme a Orientação Técnica DSG/GAH 7 (DRS/GRIPE 7). Desta reserva foi atribuída à RAA uma fracção, proporcional à sua população, equivalente a 263 tratamentos. A descontinuidade territorial dos Açores, a distância entre as ilhas, as limitações nos transportes aéreos e marítimos, assim como as imprevisíveis alterações climatéricas, obriga a que, também, nos Açores haja uma descentralização do fosfato de oseltamivir. É fundamental que, perante um caso possível, exista em cada ilha quantidade suficiente de oseltamivir, em cápsulas, para viabilizar a medicação nas 48h iniciais, após os primeiros sintomas, segundo a Orientação Técnica DGS/GAH 6 (DRS/GRIPE 6). Deste modo, a parcela à guarda da DRS (0,11% da população da RAA) deve ficar afecta aos conselhos de administração das Instituições de Saúde.
Preconiza-se o aumento da reserva regional de fosfato de oseltamivir, em cápsulas. Para a profilaxia do pessoal das Instituições de Saúde, cerca de 1610 2 indivíduos, conforme a distribuição percentual aplicada aos grupos de ilhas anteriormente definidos, seriam necessárias adquirir 67.620 cápsulas de fosfato de oseltamivir, doseado a 75mg, correspondendo a 16.100 tratamentos. Para tratamento de um grupo idêntico de pessoas (1610), seriam necessárias 16.100 cápsulas.
Segundo a classificação, por grupos de ilhas, as quantidades existentes e a adquirir de fosfato de oseltamivir, em cápsulas, seriam distribuídas da seguinte forma:


10.1.2. Fosfato de oseltamivir – fórmula pandémica
Após a declaração da pandemia, dar-se-á início à produção da fórmula pandémica do fosfato de oseltamivir em pó para reconstituição. Será enviada à RAA a fracção da reserva nacional que corresponderá à reserva regional de acordo, com a Orientação Técnica DGS/GAH 7 (DRS/GRIPE7) para cobrir:
- 25% da população, ou seja, cerca de 60.500 tratamentos (posologia, 75mg duas vezes por dia, durante 5 dias), situação mais adequada à RAA, ou
- 1% da população, ou seja, o equivalente a 2.420 esquemas profiláticos (posologia 75mg por dia, durante seis semanas).

A indústria farmacêutica, responsável pela produção da fórmula pandémica, deverá providenciar, através dos serviços de distribuição comercial, a entrega nas Instituições de Saúde, nos termos a acordar entre a DRS e a DGS.
10.2. Medicamentos de suporte
Os medicamentos usados no tratamento sintomático dos estados gripais pertencem ao grupo dos antibióticos, anti-inflamatórios não esteróides, antitússicos, fluidificantes, analgésicos e antipiréticos. O acesso dos doentes a estes medicamentos, principalmente no período pandémico (fase 6), em que a maioria dos casos estará em ambulatório, far-se-á através das farmácias comunitárias. Nas ilhas onde existe uma só farmácia, é necessário que o stock destes medicamentos seja reforçado, para garantir o fornecimento da medicação, sobretudo se houver um aumento anormal da procura. Será de considerar a necessidade de solicitar às farmácias comunitárias, pela DRS, o reforço daqueles grupos de medicamentos.
10.3. Vacinas
A vacinação é a principal medida de prevenção e controlo da gripe sazonal. No caso da gripe humana de origem aviária não existe, ainda, vacina.
Entretanto, como medida preventiva de complicações derivadas da gripe sazonal e da redução da co-infecção pelos vírus da gripe sazonal e pandémica, deverá aumentar-se a cobertura vacinal dos indivíduos pertencentes a grupos de risco 3, assim como do pessoal das Instituições de Saúde e dos trabalhadores expostos a aves domésticas, conforme as orientações da OMS, DGS e DRS.
Durante o período de alerta pandémico (fase 3), é importante estar atento aos sinais de fadiga pandémica das populações e incentivar a vacinação. Conhecendo-se o sinergismo entre o vírus da gripe e o Streptococcus pneumoniae e o facto deste contribuir para as complicações letais da gripe sazonal, deverá a DRS sensibilizar, progressivamente, para a utilização da vacina polissacarídica contra o pneumococo nos indivíduos com mais de 65 anos e nos doentes com risco acrescido de desenvolverem problemas.
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1. Estatísticas da Saúde 2006, DRS-DPED: Informação Censos 2001.
2. Dados relativos a 2007.
3. DGS - Circular Informativa nº 35/DSCS/DPCD, 26/09/07.
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