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As pandemias de gripe, perante as quais a população é vulnerável, resultam do aparecimento de novas estirpes do vírus Influenza, podendo evoluir por ondas, cada uma com a duração de 8 a 12 semanas. A gripe comum, sazonal, ocorre com uma periodicidade regular, sendo possível prever a estirpe predominante e efectuar a vacinação prévia da população. Pelo contrário, a gripe pandémica pode surgir em qualquer momento, sendo causada por um novo vírus, não permitindo a preparação atempada de vacinas. Por esta razão, urge preparar estratégias de resposta à gripe humana de origem aviária [vírus da gripe A(H5N1)].
O Plano de Contingência dos Açores para a Pandemia da Gripe, Sector da Saúde Humana 1, designado doravante por Plano de Contingência dos Açores (PCA), de cariz estratégico e operacional, tem por finalidade capacitar as ilhas e instituições para a detecção e resposta a uma provável pandemia. Pretende-se, de forma eficaz, atrasar a progressão da doença e permitir o seu melhor controlo, enquanto se aguarda a possibilidade de vacinação com uma nova vacina. Este Plano constitui igualmente uma oportunidade para preparar a Região Autónoma dos Açores (RAA) contra outras doenças emergentes ou com tendência epidémica.
O PCA está organizado segundo as seguintes áreas funcionais:
- informação em saúde
- medidas de saúde pública (estratégia não farmacológica)
- cuidados de saúde no ambulatório
- cuidados de saúde no internamento
- área laboratorial
- medicamentos e vacinas
- comunicação
As áreas funcionais vocacionadas para as medidas de saúde pública e prestação de cuidados de saúde dizem respeito às respostas, por parte das Instituições de Saúde, para prevenir a doença provocada pelo vírus, bem como reduzir a gravidade e mortalidade associadas à gripe. As áreas de informação e comunicação dizem respeito às acções de suporte transversais, sem as quais a preparação daquelas respostas não é possível. A área laboratorial visa monitorizar a gripe, realizando a tipagem e subtipagem do vírus Influenza.
A descontinuidade geográfica e a desproporcionalidade demográfica da RAA requereram e requerem uma atenção especial nos aspectos relacionados com a liderança, organização e coordenação de situações de crise, por exemplo, uma pandemia de gripe. Por este motivo, torna-se necessário definir a cadeia de comando e envolver as instituições regionais ligadas à saúde na elaboração dos seus próprios planos de contingência para a pandemia de gripe. De salientar que são os elementos destas instituições e outros especialistas, a designar, que integrarão o “Gabinete de Crise”, quando for declarada a pandemia.
Sempre que as medidas enunciadas neste Plano carecerem de protocolos para a sua aplicação, estes terão como referência as orientações técnicas já publicadas ou que venham a ser publicadas e/ou actualizadas, de acordo com a evolução epidemiológica da gripe e de novos conhecimentos técnico-científicos. Na ausência de orientações técnicas por parte da DRS, serão aplicadas as orientações emitidas pela Direcção-Geral da Saúde (DGS).
Apesar de não ser possível determinar quando irá ocorrer a próxima pandemia de gripe, é fundamental o planeamento de medidas de intervenção para fazer face às suas potenciais consequências. Numa perspectiva de apoio ao planeamento, o Observatório Nacional de Saúde (ONSA) elaborou cenários pandémicos por ilha (Anexo A), considerando as populações respectivas (Censos de 2001). Estes cenários reportam as seguintes variáveis: recursos de saúde, morbilidade e mortalidade. Os resultados obtidos não constituem previsões, apenas servem de base para o processo de planeamento, devendo ser interpretados de uma forma muito cautelosa.
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1. O Plano de Contingência dos Açores teve como referência o Plano de Contingência Nacional (PCN) do Sector da Saúde para a Pandemia de Gripe, o Plano de Contingência de Gripe da Região Norte e as orientações internacionais, nomeadamente da Organização Mundial da Saúde, da Comissão Europeia e do Centro Europeu de Controlo e Prevenção das Doenças (European Center for Disease Prevention and Control – ECDC).
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