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Programa de Apoio à Restauração e Hotelaria para a Aquisição de Produtos Açorianos
 

Objeto

O Programa de Apoio à Restauração e Hotelaria para a Aquisição de Produtos Açorianos tem por objeto a promoção da competitividade e inovação no setor da restauração e hotelaria açoriana, através da utilização predominante de produtos regionais com o selo “Marca Açores”.

Legislação aplicável:     

Portaria nº 99/2020, de 07 de julho                                                                 

Portaria nº 26/2017, de 20 de fevereiro.

Produtos elegíveis

Podem beneficiar de apoio financeiro os produtos regionais devidamente reconhecidos com o selo “Marca Açores”, conforme lista publicada no portal http://www.marcaacores.pt/.

Beneficiários

Podem beneficiar do Programa de Apoio à Restauração e Hotelaria para a Aquisição de  Produtos Açorianos os empresários em nome individual, estabelecimentos individuais de responsabilidade limitada, sociedades comerciais e cooperativas, que exerçam na Região atividades de alojamento ou de restauração e similares, incluídas nas divisões 55 e 56 da Classificação Portuguesa das Atividades Económicas (CAE-Rev. 3), aprovada pelo Decreto-Lei n.º 381/2007, de 14 de novembro.

Condições de acesso

Podem beneficiar do Programa de Apoio à Restauração e Hotelaria para a Aquisição de  Produtos Açorianos os empresários em nome individual, estabelecimentos individuais de responsabilidade limitada, sociedades comerciais e cooperativas, que exerçam na Região atividades de alojamento ou de restauração e similares, incluídas nas divisões 55 e 56 da Classificação Portuguesa das Atividades Económicas (CAE-Rev. 3), aprovada pelo Decreto-Lei n.º 381/2007, de 14 de novembro.

Despesas elegíveis

Constituem despesas elegíveis as despesas com a aquisição de produtos açorianos com o selo “Marca Açores”.
Não constituem despesas elegíveis, os montantes respeitantes:
a) Ao pagamento do IVA;
b) As que não constem de fatura;
c) As que constem de fatura emitida há mais de seis meses, relativamente à data de candidatura;
d) As que constem de fatura que não identifique, de forma clara e inequívoca, que o produto objeto de faturação é um produto certificado com o selo “Marca Açores” (O promotor pode anexar à fatura documento complementar emitido pelo fornecedor que demonstre aquela condição).

Taxa de comparticipação

20% do valor de aquisição

No caso de produtos regionais com certificação IGP - Indicação Geográfica Protegida, DOP - Denominação de Origem Protegida, DOC - Denominação de Origem Controlada ou “Artesanato dos Açores”, o apoio financeiro é majorado em 40%.

Limites anuais do apoio financeiro

O apoio financeiro não pode exceder anualmente o montante de €5.000,00 por estabelecimento, até ao montante máximo anual de €15.000,00 por empresa.

Entidade Gestora

Direção Regional de Apoio ao Investimento e à Competitividade

Instrução do processo de candidatura

Clique aqui para obter o formulário de candidatura.

As candidaturas são apresentadas nos serviços da entidade gestora ou nos Serviços da Vice-Presidência do Governo Regional.

No decorrer do ano económico, poderão ser apresentadas até ao máximo de quatro candidaturas por empresa.

Para mais esclarecimentos favor consultar as FAQ ou contate a Entidade Gestora.

 

 
Anexos:

Portaria nº 99/2020, de 07 de julho

Portaria nº 26/2017, de 20 de fevereiro.

Formulário de Candidatura






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