principal
Presidente
Governo Regional
Espaço Cidadão
Espaço Empresas
Sobre os Açores
  notícias Legislação Agenda fotos Contactos Mapa do Portal Ajuda
English VersionCHANGE LANGUAGE

Condutores
Revalidação de Título de Condução

 

 

Descrição Geral Informações Úteis Documentos a Entregar Prazos de Validade

 

Outros Serviços Relacionados

 Descrição Geral:

Constitui infração, nos termos do Código da Estrada, a condução de veículo a motor na via pública por quem não estiver legalmente habilitado para o efeito. Os títulos de condução têm o prazo de validade neles registados, a revalidação dos títulos de condução fica condicionada ao preenchimento e comprovação pelos seus titulares dos seguintes requisitos:

a) Condições mínimas de aptidão física e mental, comprovadas por atestado médico;
b) Condições mínimas de aptidão psicológica sempre que exigida, comprovada por certificado de avaliação psicológica;
c) Residência habitual em território nacional; ou
d) Condição de estudante em território nacional há, pelo menos, 185 dias.

A revalidação do título de condução pode ser feita nos 6 meses que antecedem o termo da validade do título.

Estão sujeitos a exame, restrito à prova prática, para revalidação do título de que são portadores, os condutores titulares de carta ou licença de condução caducadas há mais de dois anos, sendo que estão dispensados da propositura a exame por escola de condução.

Após a revalidação é passada uma guia que substitui a carta de condução e/ou licença de condução, com um período de validade de três meses. O documento emitido é posteriormente enviado por correio para a residência do condutor.

 Informações Úteis:

Destinatários
Cidadãos habilitados com carta de condução e/ou licença de condução.

Requisitos para a prestação do serviço
Carta de condução e/ou licença de condução caducada ou a caducar.

Quando fazer
Nos 6 meses que antecedem o fim do prazo de validade

Custos
Carta de Condução:
   - 24,00 € ;
   - 12,00 € (condutores com 70 ou mais anos de idade).
Licença de condução: 12 €.

Tempo médio de realização
60 dias

Onde se dirigir
Direção de Serviços de Viação e Transportes Terrestres de Ponta Delgada, Angra do Heroísmo ou Horta ou Delegações da Secretaria Regional do Turismo e Transportes da sua Ilha,ou postos do RIAC.

Observações / Exceções
A fotografia deverá ser tipo passe, a cores e de fundo liso e em bom estado, na fotografia o condutor não poderá ser portador de óculos, salvo se estiver sujeito à restrição “óculos de correção”. Neste caso, na fotografia, os óculos não poderão ser fumados.

 Documentos a Entregar:

Requerimento Modelo1-IMT (processo entregue no RIAC);
- Fotocópia do Bilhete de Identidade/Cartão do Cidadão ou título de residência;
- Fotocópia do cartão de contribuinte;
- Original da carta de condução e/ou licença de condução;
- Certificado de avaliação psicológica, quando necessário (grupo 2);
- Indicação do Atestado Médico Eletrónico, quando necessário (grupo 1 e 2).

Os candidatos e condutores são classificados num dos seguintes grupos:

a) Grupo 1: candidatos ou condutores de veículos das categorias AM, A1, A2, A, B1, B e BE, de ciclomotores e de tratores agrícolas;
b) Grupo 2: candidatos ou condutores de veículos das categorias C1, C1E, C, CE, D1, D1E, D e DE, bem como os condutores das categorias B e BE que exerçam a condução de ambulâncias, veículos de bombeiros, de transporte de doentes, transporte escolar, de transporte coletivo de crianças e de automóveis ligeiros de passageiros de aluguer.

Os condutores do grupo 1 são submetidos a avaliação médica e a avaliação psicológica sempre que recomendada na avaliação médica, enquanto que os condutores do grupo 2 são submetidos cumulativamente a avaliação médica e psicológica.

A avaliação da aptidão física e mental dos condutores dos grupos 1 e 2 é realizada por médicos no exercício da sua profissão e a avaliação da aptidão psicológica dos candidatos e condutores do grupo 2, bem como, condutores do grupo 1 mandados submeter a esta avaliação pelo médico que realizou a avaliação física e mental é realizada por psicólogos no exercício da sua profissão.

As condições mínimas de aptidão física, mental e psicológica exigidas aos candidatos e a condutores constam, respetivamente, dos anexos V e VI do Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir (RHLC, publicado no Decreto-Lei n.º 138/2012, de 5 de julho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º40/2016, de 29 de julho).

 Prazos de Validade:

Períodos de revalidação/data de habilitação

Condutores do Grupo I

Antes de 02 de janeiro de 2013

A partir de 02 de janeiro de 2013

A partir de 30 de julho de 2016

1.ª Revalidação = 50 anos

(S/apresentação de atestado médico)

1.ª Revalidação:

a) Título obtido até perfazer os 25 anos = 30 anos ou

b) Título obtido após perfazer os 25 anos = 40 anos

(S/apresentação de atestado médico)

1.ª Revalidação = de 15 em 15 anos após a data da habilitação até perfazer os 60 anos.

(S/ apresentação de atestado médico)

2.ª Revalidação = 60 anos

(C/apresentação de atestado médico)

2.ª Revalidação:

a) 45 anos (S/apresentação de atestado médico) ou

b) 55 anos (S/apresentação de atestado médico)

 

3.ª Revalidação = 65 anos

(C/apresentação de atestado médico)

3.ª Revalidação = 60 anos

(C/apresentação de atestado médico)

Revalidação aos 60 anos

(C/apresentação de atestado médico).

Nota: Os condutores que se habilitam pela 1.ª vez com idade igual ou superior a 58 anos, efetuam a 1.ª revalidação aos 65 anos.

4.ª Revalidação = 70 anos e posteriormente de 2 em 2 anos

(C/apresentação de atestado médico)

4.ª Revalidação = 65 anos (C/apresentação de atestado médico)

Revalidação aos 65 anos

(C/apresentação de atestado médico)

 

 

Revalidação aos 70 anos e posteriormente de 2 em 2 anos

(C/apresentação de atestado médico)

Períodos de revalidação/data de habilitação

Condutores do Grupo II

Antes de 02 de janeiro de 2013

A partir de 02 de janeiro de 2013

A partir de 30 de julho de 2016

1.ª Revalidação = 40 anos

(C/apresentação de atestado médico e certificado de avaliação psicológica)

1.ª Revalidação = 25 anos

(C/apresentação de atestado médico e S/ certificado de avaliação psicológica)

1.ª Revalidação = de 5 em 5 anos após a data da habilitação até perfazer os 70 anos.

a) Condutor até perfazer os 50 anos = C/ apresentação de atestado médico e S/ certificado de avaliação psicológica)

b) Condutor com 50 ou mais anos = C/ apresentação de atestado médico e C/ certificado de avaliação psicológica).

Nota: O termo da validade das cartas de condução das categorias D1, D1E, D e DE, bem como da categoria CE cuja massa máxima autorizada exceda 20 000 Kg, ocorre na data em que o seu titular perfaça os 67 anos.

2.ª Revalidação = 45 anos

(C/apresentação de atestado médico e certificado de avaliação psicológica)

2.ª Revalidação = 30 anos

(C/apresentação de atestado médico e S/ certificado de avaliação psicológica)

 

3.ª Revalidação = 50 anos

(C/apresentação de atestado médico e certificado de avaliação psicológica)

3.ª Revalidação = 35 anos

(C/apresentação de atestado médico e S/ certificado de avaliação psicológica)

 

4.ª Revalidação = 55 anos

(C/apresentação de atestado médico e certificado de avaliação psicológica)

4.ª Revalidação = 40 anos

(C/apresentação de atestado médico e S/ certificado de avaliação psicológica)

 

5.ª Revalidação = 60 anos

(C/apresentação de atestado médico e certificado de avaliação psicológica)

5.ª Revalidação = 45 anos

(C/apresentação de atestado médico e S/ certificado de avaliação psicológica)

 

6.ª Revalidação = 65 anos

(C/apresentação de atestado médico e certificado de avaliação psicológica)

6.ª Revalidação = 50 anos

(C/apresentação de atestado médico e C/ certificado de avaliação psicológica)

 

7.ª Revalidação = 68 anos

(C/apresentação de atestado médico e certificado de avaliação psicológica

7.ª Revalidação = 55 anos

(C/apresentação de atestado médico e C/ certificado de avaliação psicológica)

 

8.ª Revalidação = 70 anos e

Posteriormente de 2 em 2 anos

(C/apresentação de atestado médico e certificado de avaliação psicológica

8.ª Revalidação = 60 anos

(C/apresentação de atestado médico e C/ certificado de avaliação psicológica)

 

 

9.ª Revalidação = 65 anos

(C/apresentação de atestado médico e C/ certificado de avaliação psicológica)

 

 

10.ª Revalidação = 70 anos e Posteriormente de 2 em 2 anos

(C/apresentação de atestado médico e C/ certificado de avaliação psicológica)

 

* O termo da validade das cartas de condução das categorias D1, D1E, D e DE, bem como da categoria CE cuja massa máxima autorizada exceda 20 000 Kg, ocorre na data em que o seu titular perfaça os 67 anos.

Estão dispensados de revalidar os títulos de condução aos 60 anos de idade, os condutores das categorias AM, A1, A2, A, B1, B e BE e os titulares de licenças de condução que os tenham obtido com idade igual ou superior 58 anos.

Na revalidação das cartas de condução das categorias C1, C1E, C, CE, D1, D1E, D e DE, e ainda das categorias B e BE cujos titulares exerçam a condução de ambulâncias, de veículos de bombeiros, de transportes de doentes, de transporte escolar, de transporte coletivo de crianças e de automóveis ligeiros de passageiros de aluguer efetuadas a partir dos 25 anos, é obrigatória a comprovação das condições mínimas de aptidão física e mental, através da junção do atestado médico. A apresentação do certificado de avaliação psicológica só é exigível a partir da revalidação determinada para os 50 anos de idade.

Nas revalidações das cartas de condução das categorias AM, A1, A2, A, B1, B e BE e das licenças de condução cujos titulares tenham idade igual ou superior a 60 anos, é obrigatória a comprovação das condições mínimas de aptidão física e mental, através da junção do atestado médico.

A revalidação das cartas de condução das categorias C1, C1E, C, CE, D1, D1E, D e DE determina a revalidação da categoria B.

A revalidação das cartas de condução das categorias D1, D1E, D e DE determina a revalidação das categorias C1, C1E, C e CE se o condutor for delas titular.

Devem ainda ser revalidados, os títulos de condução emitidos por outro Estado membro da União Europeia ou do espaço económico europeu, quando o seu titular tenha residência habitual em Portugal, ficando sujeita à aprovação em prova prática do exame de condução sempre que do título a revalidar conste ter sido obtido por troca por outro título emitido por Estado estrangeiro que o Estado Português não esteja obrigado a reconhecer por convenção ou tratado internacional.

A revalidação das cartas de condução de qualquer uma das categorias AM, A1, A2, A, B1, B e BE, determina a revalidação de qualquer das outras categorias, desde que o atestado médico emitido para efeitos de revalidação a elas faça menção.

 Outros Serviços Relacionados:

- Emissão de Carta de Condução
- Emissão de Licença de Condução (tratores e máquinas agrícolas ou florestais)
- Emissão de Licença Especial de Condução de Cliclomotores
- Emissão de 2.ª via de Título de Condução
- Substituição de Título de Condução por deterioração do original ou alteração nos dados pessoais
- Troca de Títulos de Condução
- Licença Internacional de Condução
- Serviços On-Line IMT I. P.

 

 
Anexos:

Principal Legislação Aplicável:

Decreto-Lei n.º40/2016, de 29 de julho
Altera o Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de maio, o Decreto-Lei n.º 138/2012, de 5 de julho, e o Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 138/2012, de 5 de julho, transpondo as Diretivas 2014/85/UE da Comissão, de 1 de julho, e 2015/653/UE da Comissão, de 24 de abril, que alteram os anexos I, II e III da Diretiva 2006/126/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de dezembro, relativa à carta de condução.

Decreto-Lei n.º 37/2014, de 14 de março
Altera o Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 138/2012, de 5 de julho, e transpõe as Diretivas n.º 2012/36/UE, da Comissão, de 19 de novembro de 2012, n.º 2013/22/UE, do Conselho, de 13 de maio de 2013 e n.º 2013/47/UE, da Comissão, de 2 de outubro de 2013, que alteram a Diretiva n.º 2006/126/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de dezembro de 2006, relativa à carta de condução.

Lei n.º 72/2013, de 3 de setembro
Décima terceira alteração ao Código da Estrada, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 114/94, de 3 de maio, e primeira alteração ao Decreto -Lei n.º 44/2005, de 23 de fevereiro.

Decreto-Lei n.º 138/2012, de 5 de julho
Introduz diversas alterações ao Código da Estrada e aprova o novo Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir.

Portaria nº 8/2007, de 1 de Fevereiro 
Aprova as taxas a cobrar pela DROPTT em matéria de viação e transportes terrestres





<< voltar
Pesquisa
 
Onde?
Pesquisa Avançada >>
 


 
 




 

 
Jornal Oficial
Programa de Governo
Açores 2020
 PROMEDIA 2020
 O Governo dos Açores mais perto de si - clique para enviar e-mail
Roteiro AP
 Linha Verde Apoio ao Cidadão
 
Provedor do Utente da Saúde
 
  
Ouvir Esta Página OUVIR
Ir para o topo desta página TOPO
ajuda AJUDA
English VersionCHANGE LANGUAGE

 
Símbolo de Acessibilidade à Web
principal | Presidente | Governo Regional | Espaço Cidadão | Espaço Empresas | Sobre os Açores | O Meu Portal