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ATOS PRINCIPAIS DE LICENCIAMENTO
 

.:: Reavaliação de conformidade

A reavaliação da conformidade destina-se a comprovar a aptidão do Recipiente ou Equipamento usado, quer seja nacional ou importado, bem como de origem incerta, tendo em conta uma determinada PS, volume e condições de funcionamento.
Os Recipientes ou Equipamentos novos, que sejam alterados após colocação no mercado, estão igualmente sujeitos à reavaliação da conformidade nos termos do presente artigo.
Para efeitos de reavaliação da conformidade, é necessária a realização de uma inspeção, a efetuar por um OI, tendo em conta as características de desempenho do Recipiente ou Equipamento definidas aquando do seu fabrico, o seu histórico e o nível de segurança definido no Decreto-Lei 37/2017, de 29 de março, ou no Decreto-Lei 111-D/2017, de 31 de agosto, respetivamente.
Após a inspeção, o proprietário requer a esta Direção Regional, a reavaliação da conformidade do Recipiente ou Equipamento, sendo o pedido deve conter os seguintes elementos:

  • Comprovativo de transferência de taxa de licenciamento;
  • Requerimento de reavaliação de conformidade;
  • Comprovativo de posse do Recipiente ou Equipamento;
  • Documento de aprovação da construção ou declaração da conformidade do Recipiente ou Equipamento;
  • Fotografias visíveis da placa de características e da placa de identificação do Recipiente ou Equipamento, se aplicável;
  • Memória descritiva com indicação das características e do tipo de Recipiente ou Equipamento;
  • Certificado válido de controlo metrológico do indicador de pressão;
  • Relatório de inspeção do OI sobre a aptidão do Recipiente ou Equipamento para o serviço, incluindo resultados de END e eventual recálculo;
  • Desenho detalhado do Recipiente ou Equipamento, quando relevante.

 

.:: Validação e Reavaliação de Funcionamento de RSPS

Os RSPS estão sujeitos a comunicação prévia de funcionamento, permitindo o início do funcionamento desde que o RSPS tenha sido objeto de inspeção a efetuar por um OI, com resultado favorável.
O requerente dispõe de 60 dias, após o início do funcionamento do RSPS, para solicitar a validação do funcionamento a esta Direção regional, sendo a comunicação instruída com os seguintes elementos:

  • Comprovativo de transferência de taxa de licenciamento;
  • Requerimento de validação de revalidação de funcionamento;
  • Declaração de conformidade ou certificado de aprovação da construção ou documento de reavaliação da conformidade, se não submetido anteriormente;
  • Fotografia da placa de características do RSPS;
  • Relatório de inspeção do OI com resultado favorável.

Sendo a decisão favorável, a declaração de validação do funcionamento é emitida no prazo de 15 dias, bem como a placa de identificação do RSPS, se esta não tiver sido fornecida anteriormente.

A declaração de validação do funcionamento é válida por seis anos, sem prejuízo de condicionantes que possam reduzir este prazo.

Aprovação de Instalação de ESP - Equipamentos Sob Pressão

 

.:: Aprovação de Instalação de ESP - Equipamentos Sob Pressão

Os ESP sujeitos a aprovação de instalação são os seguintes:

Família ESP

V [L]

PS·V [bar·L]

Observações

Geradores de Vapor e Equiparados

---

> 5 000

GV / GAS

---

> 10 000

COT / AV / ECON / VE

Reservatórios de GPL

> 7 500

---

---

Recipientes de Ar Comprimido

---

> 15 000

---

Criogénicos

---

---

Outros ESP

---

---

Processuais

---

---

Todos os ESP, excluindo tubagens

GV-Gerador de vapor | GAS-Gerador de Água Sobreaquecida | COT-Caldeira de Óleo Térmico | AV-Acumulador de Vapor | ECON-Economizador | VE-Vaso de Expansão

Os ESP ficam dispensados de aprovação de instalação nos seguintes casos:

  • ESP não fixos;
  • Reservatórios de GPL superior a 7 500 L e inferior a 200 000 L, se o projeto de instalação tiver sido aprovado pelo Câmara Municipal ou pela Direção Regional de Energia.

Sempre que se verifique uma mudança de local de instalação do ESP, ou alteração de localização dentro da mesma instalação, deve ser requerida nova aprovação, nos termos do presente artigo.


O pedido de aprovação de instalação, com os seguintes elementos:

  • Comprovativo de transferência de taxa de licenciamento;
  • Requerimento de aprovação de instalação;
  • Declaração de conformidade ou certificado de aprovação de construção ou documento de reavaliação de conformidade;
  • Fotografias do local projetado para a instalação e da placa de características do ESP;
  • Projeto de instalação elaborado por um engenheiro ou engenheiro técnico contendo os seguintes elementos:

i) Termo de responsabilidade subscrito pelo projetista;
ii) Declaração da Ordem dos Engenheiros ou da Ordem dos Engenheiros Técnicos que comprove a validade da inscrição;
iii) Memória descritiva e justificativa que caracterize local da instalação do ESP, o tipo de construção do edifício ou zona vedada e as distâncias de segurança de acordo com Regulamento e ITC aplicável;
iv) Planta de localização à escala conveniente (1:500 ou 1:1000), abrangendo um círculo de 30 metros de raio (centrado no equipamento), de modo a evidenciar os limites da propriedade e a distância a terceiros;
v) Planta de implantação, alçados e cortes (escala de referência 1:100), mostrando o local ou edifício onde o ESP vai estar instalado, com indicação das distâncias de segurança, acessos, pé direito, aberturas de ventilação e iluminação;
vi) Desenho geral do equipamento;

  • Verificação da conformidade do projeto emitida pelo OI com parecer favorável.

Em caso de aprovação da instalação por esta Direção Regional, é emitido uma declaração de aprovação no prazo de 30 dias.


.:: Aprovação de Funcionamento

O pedido de aprovação de funcionamento, com os seguintes elementos:

  • Comprovativo de transferência de taxa de licenciamento;
  • Requerimento de aprovação de funcionamento;
  • Declaração de conformidade ou certificado de aprovação de construção ou documento de reavaliação de conformidade;
  • Relatório de inspeção do Organismo de Inspeção com parecer favorável ao funcionamento do ESP;
  • Fotografia da placa de características do ESP;
  • Certificado de verificação metrológica do manómetro instalado;
  • Declaração ou permissão de instalação de ESP pertencente a entidade diferente do proprietário das instalações, se aplicável;
  • Isométrica ou equivalente, para o caso das tubagens.

Sempre que um ESP mude de local de instalação, deve ser requerida nova aprovação de funcionamento.
Em caso de aprovação de funcionamento por esta Direção Regional, é emitido no prazo de 30 dias um certificado de aprovação de funcionamento e uma placa de identificação do ESP.

A periodicidade das inspeções periódicas, das quais resultam a emissão dos certificados de funcionamento e das inspeções intercalares são as seguintes:

Família ESP

Periodicidade Inspeções

Periódicas

Intercalares

GV-E

6 anos

3 anos

Reservatório GPL - S/E¹

12 anos

6 anos

Reservatório GPL - E/R

18 anos

RAC

6 anos

---

 

6 anos - Classe de perigo 1

3 anos

Conjuntos Processuais

8 anos - Classe de perigo 2

4 anos

 

12 anos - Classe de perigo 3

6 anos

Criogénicos

15 anos

5 anos

Outros ESP

6 anos

---

GV-E: Gerador de Vapor | GPL: S-Superficial |-Enterado sem proteção catódica | E/R- Enterrado/Recoberto com proteção catódica | RAC: Recipiente de Ar Comprimido

Classe de perigo 1 - inclui os seguintes fluidos do grupo 1, conforme definido na alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 111-D/2017, de 31 de agosto, sempre que estes contenham impurezas corrosivas: flúor, fluoreto de boro, fluoreto de hidrogénio, tricloreto de boro, cloreto de hidrogénio, brometo de hidrogénio, dióxido de azoto, cloreto de carbonilo (ou fosgénio), sulfureto de hidrogénio, cloro e outros com impacto semelhante.

Classe de perigo 2 - inclui os fluidos do grupo 1, conforme definido na alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 111-D/2017, de 31 de agosto, excetuando os mencionados na classe de perigo 1;

Classe de perigo 3 - inclui os fluidos do grupo 2 conforme definido na alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 111-D/2017, de 31 de agosto.


.:: Renovação de Aprovação de Funcionamento

 

As renovações de aprovação de funcionamento dos ESP devem ser solicitadas, até 60 dias antes do fim do prazo constante na aprovação anterior. Caso contrário o processo enquadrar-se-á numa nova aprovação de funcionamento.

O pedido de renovação de aprovação de funcionamento, com os seguintes elementos:

  • Comprovativo de transferência de taxa de licenciamento;
  • Requerimento renovação de aprovação de funcionamento;
  • Relatório de inspeção do Organismo de Inspeção com parecer favorável ao funcionamento do ESP;
  • Certificado de verificação metrológica do manómetro instalado.

Em caso de parecer favorável, é emitido no prazo de 30 dias um certificado de renovação da aprovação de funcionamento do ESP.

 

 





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