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Programas e Medidas de Promoção do Emprego

 

Ciente dos efeitos que a situação económica nacional e internacional pode causar na economia regional, o Governo dos Açores lançou recentemente um conjunto de medidas destinadas a minorar o eventual impacto desses efeitos. Pretende assim o Governo dos Açores intervir positivamente para uma maior protecção das empresas e do emprego.

Neste contexto, e especificamente no domínio do Emprego, informa-se aqui sobre o Programa de Valorização Profissional e o Programa de Apoio à Manutenção de Postos de Trabalho.

Poderá também consultar informação acerca das Medidas Excepcionais de Apoio ao Emprego definidas pela Portaria 130-2009 de 30 de Janeiro.

Além do novo conjunto de medidas, o Governo Regional dos Açores mantém os seguintes programas de emprego:

Estagiar L | Estagiar T | Estagiar U | PROSA

Após a leitura das informações sobre os Programas disponibilizados pelo Governo dos Açores para a promoção do emprego, poderá requerer mais informações às entidades gestoras destes programas. A Direcção Regional do Trabalho, Qualificação Profissional e Defesa do Consumidor, bem como o Instituto de Gestão de Recursos da Segurança Social - Açores, mantêm equipas técnicas especializadas na elucidação e aconselhamento acerca das diversas opções de programas de promoção do emprego.


PROGRAMA DE VALORIZAÇÃO PROFISSIONAL - PVP
O que é o PVP?
Em que consiste?
Quem pode concorrer?
Quais os requisitos?
Todos os trabalhadores da empresa podem ser incluídos?
Quais são as obrigações da entidade beneficiária?
Os trabalhadores podem ser integrados em que tipo de formação?
Existe um limite mínimo de horas por semana?
É obrigatório que a formação seja toda diurna?
Como devo formalizar a candidatura?
Ainda ficaram algumas dúvidas, quem devo contactar?

PROGRAMA DE QUALIFICAÇÃO EMPRESARIAL - PQE
O que é o Programa de Qualificação Empresarial?
Em que consiste?
Quem pode concorrer?
Quais são os requisitos?
Todos os trabalhadores da empresa podem ser incluídos?
Quais são as obrigações da entidade beneficiária?
Os trabalhadores podem ser integrados em que tipo de formação?
Existe um limite mínimo de horas por semana?
É obrigatório que a formação seja toda diurna?
Como devo formalizar a candidatura?
Quando posso formalizar a candidatura?
Ainda ficaram algumas dúvidas, quem devo contactar?

PROGRAMA MANUTENÇÃO DE POSTOS DE TRABALHO - MPT
O que é o MPT?
Que empresas podem concorrer?
Qual é o limite do apoio?
Onde me posso dirigir?
Quanto tempo demora?

 

Programa de Valorização Profissional

O que é o Programa de Valorização Profissional?
Este programa foi criado com o objectivo de qualificar os trabalhadores em situação de suspensão de contrato, em momentos de baixa de actividade económica transitória, de carácter sazonal, de modo a melhorar a sua situação profissional, com reflexos na produtividade e qualidade do trabalho.
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Em que consiste?
Durante a suspensão do contrato, o trabalhador tem direito a receber uma compensação retributiva para lhe assegurar uma retribuição mensal equivalente a dois terços da sua retribuição normal ilíquida, ou à retribuição mínima legalmente garantida.
A compensação retributiva devida a cada trabalhador é garantida em 30% pelo seu empregador, e em 70% pela Segurança Social.
Durante o período da formação do trabalhador, os 30% da compensação retributiva devida pelo empregador são reembolsadas às empresas pelo Fundo Regional do Emprego.
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Quem pode concorrer?
Pessoas colectivas, de direito privado, de natureza empresarial, do sector do turismo, com sede na Região, que desenvolvam actividade no CAE Ver. 3, Secção I e Secção R / Grupo 932.

Secção I - ALOJAMENTO, RESTAURAÇÃO E SIMILARES
Estabelecimentos hoteleiros, parques de campismo e outros locais de alojamento de curta duração, restaurantes, estabelecimentos de bebidas, cantinas e fornecimento de refeições ao domicílio (catering).

Secção R - ACTIVIDADES ARTÍSTICAS, DE ESPECTÁCULOS E
                    RECREATIVAS
Grupo 932 – Actividades de diversão e recreativas.
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Quais são os requisitos?
Para concorrer as empresas devem reunir, cumulativamente, os seguintes requisitos:
- Possuam um programa de melhoria, com plano integrado de formação dos trabalhadores permanentes;
- Tenham trabalhadores permanentes;
- Suspensão do contrato de trabalho de acordo com o Código do Trabalho;
- Não tenham efectuado despedimentos colectivos no ano anterior ao pedido.
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Todos os trabalhadores da empresa podem ser incluídos?
Não, estão abrangidos apenas os trabalhadores com contrato sem termo e que constem dos Quadros de Pessoal entregues pela entidade.
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Quais são as obrigações da entidade beneficiária?
- Manter o nível líquido de emprego até ao final do programa;
- Pagar pontualmente a compensação retributiva;
- Pagar pontualmente as contribuições para a Segurança Social referentes à retribuição efectivamente auferida pelo trabalhador;
- Não distribuir lucros, sob qualquer forma, nomeadamente a título de levantamento por conta;
- Não admitir novos trabalhadores ou renovar contratos para o preenchimento de posto de trabalho, susceptíveis de serem ocupados por trabalhadores em regime de suspensão;
- Não efectuar aumentos na retribuição dos sócios da empresa durante o período de concessão do empréstimo.
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Os trabalhadores podem ser integrados em que tipo de formação?
Em acções de formação relacionadas directamente com a sua área de actuação profissional ou em áreas afins (ex: higiene, segurança, línguas, …)
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Existe um limite mínimo de horas por semana?
Sim. Considerando que os trabalhadores encontram-se em suspensão de contrato, as acções devem ter uma duração semanal entre 30 e 35 horas.
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É obrigatório que a formação seja toda diurna?
Não, desde que seja respeitada a duração mínima semanal.
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Como devo formalizar a candidatura?
Através de impresso próprio, disponibilizado pela Direcção Regional do Trabalho, Qualificação Profissional e Defesa do Consumidor.
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Quando posso formalizar a candidatura?
A qualquer altura, a partir do momento em já tenha sido desencadeado o processo de suspensão do contrato de trabalho por baixa de actividade económica motivada por razões de sazonalidade.
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Ainda ficaram algumas dúvidas, quem devo contactar?
Poderá contactar directamente os serviços da Direcção Regional do Trabalho, Qualificação Profissional e Defesa do Consumidor.
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Programa Manutenção de Postos de Trabalho

O que é o programa de apoio à manutenção de postos de trabalho?
É um programa que visa colaborar na manutenção do nível de emprego das empresas com sede na Região, mediante a concessão de um empréstimo reembolsável sem juros, destinado ao pagamento de salários, de valor até 4 vezes o salário mínimo aplicável na Região, por posto de trabalho permanente.
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Quais as empresas que podem concorrer a este apoio?
Podem concorrer a este apoio as pessoas colectivas de direito privado, de natureza empresarial, com sede na Região, que reúnam cumulativamente, entre outros, os seguintes requisitos:
- Esteja demonstrada a impossibilidade de recurso total ou parcial às fontes normais de financiamento;
- Não tenha efectuado despedimentos colectivos no período de um ano antecedente ao pedido;
- Seja prestado termo de responsabilidade pessoal.
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Qual é o limite do apoio?
Para a execução do programa de apoio à manutenção de postos de trabalho foi disponibilizada pelo Governo Regional a verba no montante global de € 1.000.000,00 (um milhão de euros).
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Onde me posso dirigir para solicitar este apoio?
O pedido de apoio à manutenção de postos de trabalho poderá ser solicitado junto dos serviços da Direcção Regional do Trabalho, Qualificação Profissional e Defesa do Consumidor, em Ponta Delgada, bem como nas Agências para a Qualificação e Emprego de Angra do Heroísmo e Horta.
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Quanto tempo demora até o apoio estar disponível?
Uma vez entregue o formulário de candidatura e a restante documentação, o pagamento será efectuado no prazo de 10 dias úteis após a publicação em jornal oficial do respectivo despacho de concessão.
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Programa de Qualificação Empresarial

O que é o Programa de Qualificação Empresarial?
Este programa, criado pela Resolução do Conselho do Governo n.º 93/2009, de 26 de Maio, tem por objectivo qualificar os trabalhadores em situação de suspensão de contrato, em momentos de baixa de actividade económica transitória, de carácter sazonal, de modo a melhorar a sua situação profissional, com reflexos na produtividade e qualidade do trabalho.
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Em que consiste?
Durante a redução suspensão do trabalho, o trabalhador tem direito a receber uma compensação retributiva que assegure uma retribuição mensal equivalente a dois terços da sua retribuição normal ilíquida, ou à retribuição mínima legalmente garantida.
A compensação retributiva devida a cada trabalhador é garantida em 30% pelo seu empregador, e em 70% pela Segurança Social.
Durante o período da formação do trabalhador, os 30% da compensação retributiva devida pelo empregador são reembolsadas às empresas pelo Fundo Regional do Emprego.
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Quem pode concorrer?
Podem beneficiar dos apoios do PQE as pessoas singulares e pessoas colectivas de direito privado que, com natureza empresarial, desenvolvam na Região Autónoma dos Açores a actividade enquadrada na Lista de Classificações das Actividades Económicas (CAE), Rev. 3 – DL381/07, de 14 de Março, constante do Apêndice I.
Quais são os requisitos?
Para concorrer as empresas devem reunir, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) Tenham desenhado um programa de viabilização em que se integre, como indispensável, Planos de formação dos trabalhadores permanentes;
b) Tenham cumprido, para redução do período normal de trabalho ou suspensão do contrato de trabalho, o estipulado nos artigos 298.º a 308.º do Código do Trabalho;
c) No caso da redução do período normal de trabalho, não inferior a 30% e que não exceda 50% do período normal de trabalho semanal aplicável;
d) Tenham procedido às comunicações referidas no artigo 299.º do Código do Trabalho à Direcção Regional competente em matéria de Trabalho.
e) Tenham os trabalhadores permanente abrangidos por um Plano ou Acções de formação nos termos dos Despachos n.os 112/2008, 113/2008, 114/2008, todos de 21 de Fevereiro e n.º 162/2008, de 28 de Fevereiro, da Vice-Presidência do Governo Regional, e do Despacho Normativo n.º 8/2008, de 12 de Fevereiro, da Secretaria Regional da Educação e Ciência;
f) Tenham demonstrado a indispensabilidade das medidas, de redução do período normal de trabalho ou de suspensão do contrato de trabalho, para assegurar a viabilidade da empresa e a manutenção dos postos de trabalho;
g) Não tenham efectuado despedimentos colectivos no período de um ano antecedente ao pedido;
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Todos os trabalhadores da empresa podem ser incluídos?
Não, estão abrangidos apenas os trabalhadores com contrato sem termo e que constem dos Quadros de Pessoal entregues pela entidade.
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Quais são as obrigações da entidade beneficiária?
- Manter o nível líquido de emprego até ao final do programa*;
- Pagar pontualmente a compensação retributiva;
- Pagar pontualmente as contribuições para a Segurança Social referentes à retribuição efectivamente auferida pelo trabalhador;
- Não distribuir lucros, sob qualquer forma, nomeadamente a título de levantamento por conta;
- Não proceder a admissão ou renovação de contrato de trabalho para preenchimento de posto de trabalho susceptível de ser assegurado por trabalhador em situação de redução ou suspensão;
- Não efectuar aumentos na retribuição ou outra prestação patrimonial atribuída a membros dos corpos sociais enquanto a Segurança Social ou o Fundo Regional do Emprego comparticiparem na compensação retributiva atribuída aos trabalhadores.

* O nível líquido de emprego compreende o número global de postos de trabalho constantes da folha de remunerações da Segurança Social do mês anterior ao da apresentação da candidatura.
Os trabalhadores podem ser integrados em que tipo de formação?
Em acções de formação relacionadas directamente com a sua área de actuação profissional ou em áreas afins (ex: higiene, segurança, línguas, …)
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Existe um limite mínimo de horas por semana?
Sim. Considerando que os trabalhadores encontram-se em suspensão de contrato, as acções devem ter uma duração semanal entre 30 e 35 horas.
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É obrigatório que a formação seja toda diurna?
Não, desde que seja respeitada a duração mínima semanal.
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Como devo formalizar a candidatura?
Através de impresso próprio, disponibilizado pela Direcção Regional do Trabalho, Qualificação Profissional e Defesa do Consumidor.
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Quando posso formalizar a candidatura?
A qualquer altura, a partir do momento em já tenha sido desencadeado o processo de suspensão do contrato de trabalho por baixa de actividade económica motivada por razões de sazonalidade.
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Ainda ficaram algumas dúvidas, quem devo contactar?
Poderá contactar directamente os serviços da Direcção Regional do Trabalho, Qualificação Profissional e Defesa do Consumidor.
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Anexos:

Formulário de Candidatura ao MPT

Guia Prático MPT

MPT - Resolução do Conselho do Governo n.º 22/2009 de 2 de Fevereiro de 2009

PVP - Resolução do Conselho do Governo n.º 16/2009 de 30 de Janeiro de 2009

 
 
 


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