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Plano Regional da Água

 

Se, por um lado, os recursos hídricos são um recurso limitado e insubstituível e, por outro, se assiste a uma crescente tendência das necessidades da água, então é vital a avaliação quantitativa e qualitativa das disponibilidades e necessidades da água.

Neste sentido, o planeamento e gestão integrada dos recursos hídricos visam articular as medidas e acções necessárias, actuais e futuras, que permitam satisfazer os níveis de fornecimento às várias actividades e a conservação e protecção desse recurso natural. A gestão sustentável dos recursos hídricos só será atingida se se obtiver uma interligação entre a política de Recursos Hídricos e a política de Ordenamento do Território. A água é não só um recurso per si, mas também um meio físico, devendo ser considerada no processo de planeamento como mais uma forma de “infra-estrutura” dada pela natureza, necessária para o desenvolvimento Regional.

 

Enquadramento

 

O processo de planeamento dos recursos hídricos concretiza-se, a nível nacional, na elaboração e aprovação dos Planos de Bacia Hidrográfica (PBH), cujo enquadramento jurídico e respectiva regulamentação se encontram estabelecidos na Lei da Água (Lei n.º 58/2005, de 29 de Dezembro), e no Decreto-Lei n° 45/94, de 22 de Fevereiro.

Nos termos da referida legislação, o processo de planeamento dos recursos hídricos envolve uma abordagem conjunta técnica, económica, ambiental e institucional da valorização, conservação e protecção e gestão equilibrada dos recursos hídricos nacionais, articulando o ordenamento do território com as políticas de desenvolvimento sectorial e promovendo a poupança da água.

 

A elaboração do Plano Regional da Água dos Açores (PRA) constitui competência da Secretaria Regional do Ambiente e do Mar, Direcção Regional do Ordenamento do Território e dos Recursos Hídricos (DROTRH), que estabeleceu um Protocolo de Cooperação Técnica e Financeira com o INAG - Instituto da Água.

A elaboração do PRA foi conduzida por uma Comissão Executiva, composta por representantes da DROTRH e do INAG. A avaliação crítica externa do PRA foi da responsabilidade da Comissão de Acompanhamento, de carácter consultivo, com representação dos principais utilizadores da água, organismos regionais não governamentais da área do ambiente e Administração Pública Regional.

Este instrumento foi ratificado através do Decreto Legislativo Regional n.º 19/2003/A, de 23 de Abril.

Após aprovação, o PRA tem a duração máxima de 10 anos e deve ser revisto no prazo máximo de 8 anos.

 

Objectivos

 

O Plano Regional da Água da Região Autónoma dos Açores (PRA) é um plano de recursos hídricos, de natureza estratégica, que tem por objecto os recursos hídricos da Região. Nessa medida, dentro do contexto da protecção do ambiente, o PRA deve ser encarado como o instrumento de planeamento primordial em matéria de gestão da qualidade e da quantidade dos recursos hídricos da Região Autónoma dos Açores, cumprindo-lhe desenvolver, a nível regional, a valorização, protecção e gestão equilibrada da água, funções estas que, a nível nacional, se encontram asseguradas pelo Plano Nacional da Água (cfr. Decreto-Lei n.º 45/94, de 22 de Fevereiro). Neste sentido, o PRA integra comandos de orientação para a actuação dos diversos intervenientes no processo de planeamento e gestão da utilização dos recursos hídricos regionais, em especial para os órgãos legislativos e para a Administração Pública regional.

 

A unidade territorial de gestão do PRA é a Ilha. Na mesma ilha poderão existir subunidades ao nível da Bacia Hidrográfica. O PRA, como plano estratégico que é, visa articular e hierarquizar os objectivos definidos nos planos de bacia com os objectivos da política económica e social.

 

Conteúdo

 

O Plano Regional da Água – Relatório Técnico, é apresentado em 2 volumes. O volume I corresponde ao relatório técnico propriamente dito, e o volume II é constituído pelo anexo cartográfico.

 

Para uma melhor articulação entre os diferentes temas abordados, a análise efectuada no PRA – Relatório Técnico, embora integrada, foi dividida por nove áreas temáticas.

1. Abastecimento de água - Engloba os aspectos relacionados com o abastecimento de água às populações e actividades económicas;

2. Qualidade da Água - Abrange a qualidade da água dos meios hídricos (superficiais, subterrâneos e marinhos costeiros). Engloba também os sistemas de tratamento e drenagem de águas residuais urbanas e industriais;

3. Recursos Naturais - Contempla os aspectos relacionados com a protecção, gestão e valorização da natureza e dos recursos naturais;

4. Riscos Naturais ou Antropogénicos - Engloba os aspectos relacionados com a prevenção de riscos resultantes de factores naturais (climatológicos, hidrológicos e tectónicos) e provocados pela actividade humana (poluição);

5. Ordenamento do Domínio Hídrico e do Território - Contempla os aspectos relacionados com o ordenamento e gestão do Domínio Hídrico, e a sua articulação com o ordenamento do território;

6. Quadro Institucional e Normativo - Aborda a temática do modelo institucional e instrumental da Região;

7. Regime Económico e Financeiro - Reúne os aspectos económicos e financeiros relacionados com a utilização dos recursos hídricos e o investimento na área do ambiente;

8. Informação e Participação do Cidadão - Contempla a informação, sensibilização e participação do cidadão nas actividades e decisões relacionadas com os recursos hídricos;

9. Conhecimentos - Engloba todas as actividades relacionadas com o conhecimento, nomeadamente a monitorização e investigação

 

O PRA, como instrumento legal, publicado através do Decreto Legislativo Regional n.º 19/2003/A, 23 de Abril, é constituído pelos seguintes elementos:

a) Orientações de estratégia, no qual se estabelecem as linhas de orientação para o planeamento e gestão dos recursos hídricos;

b) Caracterização, diagnóstico e análise prospectiva, contemplando uma sumária apreciação da situação de referência do estado actual dos recursos hídricos e da evolução prevista das necessidades de água;

c) Princípios técnicos que deverão ser considerados na implementação do Plano Regional da Água;

d) Definição de objectivos, no qual se estabelecem as principais metas a alcançar para a gestão integrada dos recursos hídricos na Região;

e) Programação, com definição do conjunto de programas e projectos a implementar;

f) Modelo de indicadores ambientais, no qual se enunciam os indicadores ambientais a ter em conta para a avaliação da execução do Plano Regional da Água.

 
 
 
 


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