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BERMUDA - Emigrante Regressado

 

Obtenção de Certidões: nascimento; casamento; óbito

O emigrante após obter a respectiva Certidão deverá dirigir-se ao Consulado de Portugal da sua área de residência, para a sua autenticidade.

 

Obtenção de Certificado de Habilitações Literárias

O emigrante após obter o Certificado de Habilitações Literárias (onde conste as classificações das diversas disciplinas) deverá dirigir-se ao Consulado de Portugal da sua área de residência, para a sua autenticidade.

Nota: Pagamento de emolumentos consulares e escolares.

 

Equivalência de Estudos em Portugal

Após o reconhecimento do certificado pelo Consulado, o pedido de equivalência de estudos, deverá ser endereçado, directamente à Escola da sua área de residência.

 

Obtenção de Registo Criminal

Poderá o emigrante contactar com a DRC para preenchimento do respectivo Formulário.

 

Obtenção de Certificado de Autenticidade de Carta de Condução

O pedido poderá ser feito através da DRC, ou directamente para o Consulado de Portugal em Hamilton.

Este serviço está sujeito ao pagamento de emolumentos.

 

Provas de vida

São enviadas periodicamente (de 3 em 3 meses) pelo Departamento de Segurança Social das Bermudas para os beneficiários de pensão residentes fora das Bermudas. Ao receberem o formulário, poderão dirigir-se à DRC, a fim de obterem ajuda no seu preenchimento e respectiva devolução para as Bermudas.

 

Pensões/Reformas

Tendo residido e trabalhado nas Bermudas, o que devo fazer para requerer as pensões a que tenho direito?

 

Se trabalhou nas Bermudas e efectuou contribuições para o sistema de segurança social bermudiano poderá requerer através da DRC, a sua pensão de reforma , invalidez ou sobrevivência de acordo com as normas do referido sistema de segurança social.

 

As pensões são requeridas directamente ao Departamento de Segurança Social, o qual remete os formulários para preenchimento e posterior devolução, sendo os requerentes assistidos pela DRC em todo este processo.

 

Atendendo a que o Seguro Social nas Bermudas entrou em vigor em 05 de Agosto de 1967, as pessoas que trabalharam nas Bermudas antes dessa data, não efectuaram descontos para a segurança social, não sendo por isso elegíveis a qualquer benefício social desse país.

 

Deverá requerer a sua reforma 6 meses antes de completar os 65 anos de idade.

 

Documentos necessários:

- Formulário próprio;

- Certidão de nascimento;

- Certidão de casamento (se for o caso);

- Certidão de óbito (caso se aplique);

- Cartão de Segurança Social;

- Comprovativo do período de residência nas Bermudas (caso o possua).

 

Poderá obter mais informações sobre os benefícios sociais das Bermudas contactando o seguinte departamento:

 

Department of Social Insurance

Government Administration Building

P. O. Box HM 1537

Hamilton, HM FX, Bermuda

 

Telefone: (441)295-5151    

Fax: (441)292-5267

E-mail: [email protected]

 

 
 
 
 


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