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Angra do Heroísmo , 30 de Junho de 2020

Regulamento do Complemento de Apoio COVID-19 publicado em Jornal Oficial

A resolução do Conselho do Governo que aprova e regulamenta o Complemento de Apoio COVID-19, destinado a fazer face ao decréscimo de rendimentos de pessoas singulares que, comprovadamente, tenha ocorrido na sequência dos efeitos da pandemia, foi hoje publicada em Jornal Oficial.

 

O documento estabelece os critérios e as regras de atribuição do Complemento de Apoio COVID-19, a exemplo do que foi feito para os outros complementos de apoios criados para ajudar as pessoas e as famílias que perderam rendimentos devido ao surto pandémico.

 

Podem beneficiar do Complemento de Apoio COVID-19 os agregados familiares cujo rendimento ‘per capita’ seja inferior a 50% do Indexante dos Apoios Sociais em virtude de, comprovadamente, terem registado um decréscimo de rendimentos na sequência dos efeitos da pandemia de COVID-19.

 

Este Complemento abrange situações que não são passíveis de enquadramento noutros complementos de apoios e não é acumulável com outros apoios

atribuídos com a mesma finalidade.

 

O apoio visa assegurar a satisfação das necessidades básicas do agregado familiar, de acordo com avaliação efetuada pelo Instituto da Segurança Social dos Açores (ISSA).

O valor do apoio depende das necessidades efetivas do agregado familiar, avaliadas pelo ISSA, e tem como limite mínimo 50% do Indexante dos Apoios Sociais e limite máximo seis vezes o Indexante dos Apoios Sociais.

 

Os encargos resultantes do Complemento de Apoio COVID-19 são suportados pelas dotações inscritas no Fundo Regional de Ação Social.

 

A atribuição do apoio é formalizada através de contrato-programa celebrado com o beneficiário, no qual devem ser definidos os objetivos, o tipo e o valor do apoio, os direitos e as obrigações das partes, as medidas de controlo e acompanhamento, bem como o regime sancionatório em caso de incumprimento.

 

A atribuição do Complemento de Apoio COVID-19 e a execução do apoio são acompanhadas e avaliadas mensalmente.


GaCS/AIC
 
 
 
 
 
   
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