Regime jurídico das instalações de gás combustível em edifícios nos Açores publicado em Diário da República
O Decreto Legislativo Regional que estabelece o regime jurídico das instalações de gás combustível em edifícios nos Açores foi hoje publicado em Diário da República.
O diploma define as normas relativas ao projeto, execução, abastecimento e manutenção das instalações de gás combustível em imóveis.
O novo regime jurídico tem em consideração os fatores próprios dos Açores, isto é, de uma região territorialmente descontínua, nomeadamente as limitações físicas que impedem, por exemplo, a existência de redes de distribuição de gás natural de dimensões economicamente viáveis.
Neste sentido, cria-se a legislação regional tendo em conta as caraterísticas do arquipélago, nomeadamente a exclusividade de uso de gás butano e consequentes questões de segurança; a mitigação dos custos associados ao facto de serem nove ilhas e de tal implicar deslocações frequentes para fins de inspeção; o alargamento do seu âmbito às utilizações de gás alimentadas diretamente por garrafas, por ser uma situação comum na realidade açoriana e, neste sentido, devendo ser objeto de regulamentação e, também, a possibilidade de, em edifícios de habitação unifamiliar e de habitação coletiva, o promotor poder prescindir de uma instalação a gás quando opte por outras fontes de energia.
Esta medida prevê ainda a criação de uma plataforma eletrónica regional para a gestão eficiente e simplificada do sistema, reduzindo e eliminando as situações de burocracia injustificada e desnecessária.