principal
Presidente
Governo Regional
Espaço Cidadão
Espaço Empresas
Sobre os Açores
  notícias Legislação Agenda fotos Contactos Mapa do Portal Ajuda
English VersionCHANGE LANGUAGE



Transparência na aquisição de Publicidade pelos serviços da Administração Pública Regional e Local 

O princípio da independência dos órgãos de comunicação social em relação ao poder político e económico é um dos pilares do sistema democrático, consagrado no artigo 38.º da Constituição da República Portuguesa.

Assim, o relacionamento das instituições públicas com os órgãos de comunicação social deve ser pautado por critérios de transparência, rigor e isenção, por forma a assegurar a possibilidade de expressão e confronto das diversas correntes de opinião, desta maneira acrescentando à riqueza do debate democrático.

A crescente importância dos média, bem como o volume de investimento em comunicação por parte das entidades públicas, tornam importante que a atribuição de publicidade institucional seja transparente e possa ser sujeita ao útil e necessário controlo e fiscalização democráticas.

A Região Autónoma dos Açores possui um número e diversidade de órgãos de comunicação social que, para além de desempenharem um substantivo e relevante papel social nas comunidades onde se inserem, são um factor potenciador e divulgador da cultura e tradições açorianas, que importa preservar. A dimensão do mercado publicitário em muitas ilhas faz com que a comunicação adquirida pelas entidades públicas assuma um peso extremamente relevante para a sua sustentabilidade económica, o que mais acentua a necessidade de isenção e clareza nessa relação.

Estas razões assistiram à aprovação, em 2010, do Decreto Legislativo Regional n.º 20/2010/A, de 31 de maio, e, posteriormente, à aprovação, em 2014, do Decreto Legislativo Regional nº 18/2014/A de 30 de Outubro. Este corpo legislativo, atualmente regulamentado pela Portaria N.º 74/2014 de 17 de Novembro, visa assim defender os princípios transparência e isenção na relação dos poderes públicos com os órgãos de comunicação social, independentemente da natureza jurídica da entidade que realiza esse investimento. Sem prejuízo das opções gestionárias e das estratégias de comunicação dessas entidades, importa que os seus investimentos em publicidade nos órgãos de comunicação social regional sejam sujeitos ao escrutínio e à avaliação públicas, como forma de lhes conferir transparência, contribuir para a sua eficácia e contribuir para a credibilização dos próprios organismos de comunicação social.

Anualmente, o departamento do Governo Regional com competência em matéria de Comunicação Social, zela pela recolha de dados sobre a Publicidade Institucional praticada pelas entidades da Administração Pública Regional e Local no ano imediatamente anterior e torna público o respetivo Relatório anual detalhado, o qual é enviado à Assembleia Legislativa até ao dia 31 de março de cada ano, bem como disponibilizado eletronicamente nesta página.

 




Anexos

Legislação:

Decreto Legislativo Regional N.º 18/2014/A de 30 de Outubro

Portaria N.º 74/2014 de 17 de Novembro
 
Decreto Legislativo Regional nº 20/2010/A de 31 de Maio de 2010


Relatórios:

2019 - Relatório de Publicidade Institucional pelos serviços da APRL

2018 - Relatório de Publicidade Institucional pelos serviços da APRL

2017- Relatório de Publicidade Institucional pelos serviços da APRL

2016 - Relatório de Publicidade Institucional pelos serviços da APRL

2015 - Relatório de Publicidade Institucional pelos serviços da APRL

2014 - Relatório de Publicidade Institucional pelos serviços da APRL


Pesquisa
 
Onde?
Pesquisa Avançada >>
 


 
 




 

 
Jornal Oficial
Programa de Governo
Açores 2020
 PROMEDIA 2020
 O Governo dos Açores mais perto de si - clique para enviar e-mail
Roteiro AP
 Linha Verde Apoio ao Cidadão
 
Provedor do Utente da Saúde
 
  
Ouvir Esta Página OUVIR
Ir para o topo desta página TOPO
ajuda AJUDA
English VersionCHANGE LANGUAGE

 
Símbolo de Acessibilidade à Web
principal | Presidente | Governo Regional | Espaço Cidadão | Espaço Empresas | Sobre os Açores | O Meu Portal