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Alteração ao Código de Estrada (Lei n.º 78/2009 de 13 de Agosto) - Condução de motociclos até 125 cc.
 

Enquadramento

 

Com a entrada em vigor da Lei n.º 78/2009 de 13 de Agosto, os titulares de carta de condução válida para veículos da categoria B (automóveis ligeiros) consideram-se igualmente habilitados à condução de motociclos de cilindrada não superior a 125 cm3 e de potência inferior a 11 kW (14,7 cavalos), desde que cumpram uma das seguintes condições:

  • Tenham idade igual ou superior a 25 anos;

ou

  • Sejam titulares de habilitação legal válida para a condução de ciclomotores.

Os titulares de carta de condução válida para veículos da categoria B (automóveis ligeiros) que tenham idade inferior a 25 anos e não sejam titulares de habilitação legal para a condução de ciclomotores, encontram-se sujeito à realização e aprovação em exame prático, sendo facultativa a inscrição em escola de condução.

 
 Fonte: SCTT
 
 
 
 
 
 




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