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Relatório de Conformidade Ambiental do Projeto de Execução (RECAPE)

MELHORIA DAS ACESSIBILIDADES À FREGUESIA DAS FURNAS – LANÇO 1 DO PROCEDIMENTO DE AIA “MELHORIA DA ACESSIBILIDADE À VILA DA POVOAÇÃO”

 

O Projeto de Execução do lanço acima mencionado foi alvo de um procedimento de Avaliação de Impacte Ambiental, integrado no Estudo Prévio “Melhoria da Acessibilidade à Vila da Povoação, pela alínea d) do n.º 16 do Anexo II, áreas sensíveis do Decreto Legislativo Regional n.º 30/2010/A, de 15 de novembro, do qual resultou uma Declaração de Impacte Ambiental condicionalmente favorável emitida a 20 de março de 2018, publicada no Jornal Oficial, II Série, através do Despacho n.º 513, de 29 de março de 2018.

Este projeto localiza-se na freguesia de Furnas, concelho da Povoação, ilha de São Miguel.

Para efeitos do preceituado no Decreto Legislativo Regional n.º 30/2010/A, de 15 de novembro, conjugado com os Decretos-Lei n.º 151-B/2013 e 152-B/2017, a Direção Regional do Ambiente, enquanto Autoridade de Ambiental, informa que o Relatório de Conformidade Ambiental ao projeto acima identificado, constituído pelo Relatório, Resumo Não Técnico e Anexos, se encontram disponíveis para Consulta Pública, durante 15 dias úteis, de 27 de março de 2020 a 17 de abril de 2020.

Por motivos relacionados com a situação de estado de emergência, para a contenção da propagação da pandemia Covid-19, não haverá disponibilização de documentos em papel nos lugares habituais como previsto na legislação.

 
Entidade Responsável:   E-mail da Entidade Responsável:
Direção Regional do Ambiente   [email protected]
 
Tipo de Documento:   Documento:
Relatório Técnico, Resumo Não Técnico   Clique aqui para aceder aos documentos
 
Povoação
 
Data Limite de Discussão:
17-04-2020
 
A construção do projeto só poderá iniciar-se após a Declaração de Conformidade Ambiental do Projeto de Execução a emitir pela Direção Regional do Ambiente.
 

 

 
 
 
No âmbito do processo desta Participação Pública, os interessados, devidamente identificados, podem manifestar-se por escrito dentro do período atrás referido, devendo todas as exposições serem dirigidas à Direção Regional do Ambiente para o correio eletrónico: [email protected]





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