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ESTUDO DE IMPACTE AMBIENTAL

Pedreira de "Meio Mundo"

 

O projecto acima mencionado está sujeito a um procedimento de Avaliação de Impacte Ambiental, conforme estabelecido no n.º 2 do Anexo II do Decreto-Lei n.º 69/2000, de 3 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 197/2005, de 8 de Novembro, associado à alínea a) do n.º 2 do mesmo anexo.

Este projecto localiza-se nas freguesias de Bandeiras, pertencente ao concelho de Madalena e Santa Luzia, concelho de São Roque do Pico, ilha do Pico.

Nos termos e para efeitos do preceituado no n.º 2 do art. 14.º e nos artigos. 24.º, 25.º e 26.º do Decreto-Lei n.º 69/2000, de 3 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 197/2005, de 8 de Novembro, a Direcção Regional do Ambiente, enquanto Autoridade de Avaliação de Impacte Ambiental, informa que o Estudo de Impacte Ambiental, incluindo o Resumo Não Técnico e o Parecer da Comissão de Avaliação, encontram-se disponíveis para Consulta Pública, durante 20 dias úteis, de 17 de Setembro de 2009 a 15 de Outubro de 2009, nos seguintes locais:

Direcção Regional do Ambiente, sita na Rua Cônsul Dabney, Colónia Alemã – 9900-014 HORTA, Telefone: 292 207 300;

§         Câmara Municipal de Madalena, sita Largo Cardeal Costa Nunes – 9950-324 Madalena, Telefone: 292 628 700;

§         Câmara Municipal de São Roque, sita Alameda de São Roque – 9940-353 São Roque do Pico, Telefone: 292 648 700;

§         Serviço de Ambiente do Pico, sita Edifício Matos Souto – 9930-210 Piedade Telefone: 292 207 360;

O Resumo Não Técnico do referido Estudo pode também ser consultado nas Juntas de Freguesia de Bandeiras, sita Canada da Cruz – 9950-021 Bandeiras, Telefone: 292 623 537; Santa Luzia, sita Estrada Regional – Polivalente – 9940-125, Telefone: 292 644 226

 
Entidade Responsável:   E-mail da Entidade Responsável:
Direcção Regional do Ambiente   qualidade.ambiente @azores.gov.pt
 
Tipo de Documento:   Documento:
Edital e Resumo Não Técnico  

Edital

Resumo Não Técnico

 
Data Limite de Discussão:
15-10-2009
 

O licenciamento do projecto só poderá ser concedido após Declaração de Impacte Ambiental Favorável ou Condicionalmente Favorável, emitida pela Senhora Secretária Regional do Ambiente e do Mar, ou decorrido o prazo para a sua emissão.

A Declaração de Impacte Ambiental deverá ser emitida até 18 de Dezembro de 2009.

 

 

 
 
 

No âmbito do processo de consulta pública, os interessados devidamente identificados podem manifestar-se por escrito, no prazo atrás referido, devendo todas as exposições serem dirigidas à Direcção Regional do Ambiente, sita na Rua Cônsul Dabney, Colónia Alemã - 9900-014 HORTA, e-mail: qualidade.ambiente @azores.gov.pt.






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