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Carne Ramo Grande - DOP

 

Aviso n.º 19/2020/A, de 27 de julho, publicado em Diário da República

Aviso n.º 40/2020 de 1 de julho de 2020

1 - De acordo com o disposto no nº 3 do artigo 49º do Regulamento (UE) nº 1151/2012 do Parlamento
e do Conselho, de 21 de novembro e no nº 4 do Anexo I do despacho normativo 249/93 de 9 de
dezembro, faço público que a Associação de Criadores de Bovinos da Raça Ramo Grande requereu o
registo da “Carne Ramo Grande DOP”.
2 - Qualquer pessoa singular ou coletiva com interesse legítimo pode apresentar um ato de oposição,
e consultar o pedido de registo na página eletrónica da Direção Geral de Agricultura e Desenvolvimento
Rural em https://www.dgadr.gov.pt/sustentavel/dop-igp-etg ou no Portal do Governo dos Açores em
https://www.azores.gov.pt/Portal/pt/entidades/sraf-iama ou dirigindo-se, durante o horário normal de
expediente, ao IAMA – Instituto de Alimentação e mercados Agrícolas, sito na Rua do Passal 150, 9501-
096 Ponta Delgada.
3 - As declarações de oposição, devidamente fundamentadas, devem incluir uma alegação de
possibilidade de o pedido infringir as condições estabelecidas na regulamentação aplicável, e dar
entrada no serviço referido em 2, num prazo de 30 dias a contar da data de publicação deste Aviso no Jornal Oficial da Região Autónoma dos Açores.

Caderno de Especificações

Formulário - Declaração de Oposição

 
Entidade Responsável:   E-mail da Entidade Responsável:
IAMA - Instituto de Alimentação e Mercados Agrícolas   [email protected]
 
Tipo de Documento:   Documento:
 
 
1.0
 
Data Limite de Discussão:
26-08-2020
 
Sumário
 
Ponto de Situação
 
 
 
Regras





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