O Decreto Legislativo Regional n.º 15/2007/A, de 25 de Junho, procedeu a uma reformulação do regime jurídico da classificação, gestão e administração das áreas protegidas dos Açores, revogando o Decreto Legislativo Regional n.º 21/93/A, de 23 de Dezembro, que adaptou à Região Autónoma dos Açores o Decreto – Lei n.º 19/93, de 21 de Janeiro, alterado pelo Decreto – Lei n.º 115/2005, de 18 de Julho e referentes à Rede Nacional de Áreas Protegidas.
O novo corpo legislativo, coerente e uniformizado, como aquele que é consagrado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 15/2007/A, de 25 de Junho, põe termo a um ciclo de iniciativas avulsas que de alguma forma condicionaram a eficácia das políticas regionais de conservação da natureza e de preservação da paisagem.
Optou-se por um modelo de gestão inovador, fundamentado em tipologias de classificação e categorias adoptadas e promovidas pela The World Conservation Union (IUCN) e que persegue o objectivo de estabelecer uma rede ecológica coerente que permita um elevado nível de identificação entre os valores a proteger, sejam estes naturais, paisagísticos ou culturais e o nível estatutário atribuído às áreas protegidas.
Estabelecido o novo regime jurídico da Rede Regional de Áreas Protegidas da Região Autónoma dos Açores, importa concretizar as vertentes da sua implementação. A criação dos Parques Naturais de Ilha é mais um passo dado nesse sentido, já que este constitui, a par do Parque Marinho do Arquipélago dos Açores, a unidade de gestão de base da Rede Regional de Áreas Protegidas da Região Autónoma dos Açores.
Em consequência, os limites existentes em algumas áreas foram revistos e houve ainda oportunidade de classificação de novas áreas. O Parque Natural de Ilha do Faial apresenta três novos espaços com interesse paisagístico, natural e conservacionista. Em concreto: a Área Protegida para a Gestão de Habitats e Espécies da Ribeirinha e da Lomba Grande, classificada em função da respectiva importância para a gestão e conservação de avifauna; a Área Protegida de Gestão de Recursos da Costa Norte-Feteira, classificada pelo conjunto de valores naturais em presença. Os Parques Naturais de Ilha de Santa Maria e Graciosa, dado o elevado nível proteccionista já existente nessas ilhas, não apresentam novas áreas, mas sim a optimização do desenho dos limites das existentes.
Em cumprimento do disposto no artigo 28º do Decreto Legislativo Regional n.º 15/2007/A, de 25 de Junho, conjugado com a Lei n.º 83/95, de 31 de Agosto, os projectos de Proposta de Decreto Legislativo Regional que dão cumprimento ao estatuído no n.º 1 do artigo 17º do citado Decreto Legislativo Regional n.º 15/2007/A, de 25 de Junho, que cria os Parques Naturais de Ilha de Santa Maria, Graciosa e Faial, faz-se público que estes se encontram em procedimento de discussão pública e audiência dos interessados até ao próximo dia 11 de Abril de 2008.
Durante esse período, podem ser remetidas sob a forma escrita e por qualquer meio, as observações e comentários quanto às categorias de classificação e reclassificação de áreas protegidas, terrestres e marítimas, que integram os Parques Naturais de Ilha de Santa Maria, Graciosa e Faial, as quais deverão ser remetidas para a Direcção Regional do Ambiente, sita à Rua Cônsul Dabney, Colónia Alemã, 9900 - 014 Horta, com o telefone n.º 292 207 321 e fax nº 292 391 981, podendo ainda os projectos de proposta de diploma e respectivas cartas serem consultadas no site oficial da Secretaria Regional do Ambiente e do Mar.