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Inspeção Regional de Educação
 
Competências:

Missão

A IRE tem por missão assegurar o controlo estratégico do sistema educativo da Região Autónoma dos Açores, compreendendo o controlo da legalidade e auditoria administrativa, financeira e de gestão, bem como a avaliação de atividades e programas, de estabelecimentos de educação e de ensino e de serviços e organismos que integram o sistema educativo regional, e também a de prestar apoio técnico especializado.

 

Atribuições

A IRE prossegue as seguintes atribuições:

- Pugnar pela qualidade do sistema educativo regional, designadamente através da conceção, planeamento, coordenação e realização de inspeções, auditorias e vistorias aos estabelecimentos de educação e de ensino;

- Zelar pela equidade no sistema educativo regional, salvaguardando os interesses legítimos de todos os que o integram e dos respetivos utentes;

- Acompanhar, avaliar, auditar, controlar e fiscalizar, nas vertentes técnico-pedagógica, administrativo-financeira, orçamental, patrimonial e de recursos humanos, os estabelecimentos de educação e de ensino integrados nas unidades orgânicas do sistema educativo regional;

- Proceder a ações inspetivas, designadamente à realização de intervenções, auditorias, inspeções, inquéritos e sindicâncias, sem prejuízo da realização de outras formas de atuação consagradas em legislação específica;

- Apreciar a conformidade legal e regulamentar dos atos praticados pelos responsáveis dos estabelecimentos, serviços e organismos que integram o sistema educativo regional designadamente em matéria de recursos humanos, orçamental, económica, financeira e patrimonial, bem como auditar os respetivos sistemas e procedimentos de controlo interno;

- Controlar a aplicação eficaz, eficiente e económica dos dinheiros públicos afetos aos estabelecimentos, serviços e organismos que integram o sistema educativo regional, nos termos da lei e de acordo com os objetivos do Governo Regional e avaliar os resultados obtidos em função dos meios disponíveis;

- Instruir processos disciplinares e contraordenacionais que resultem da sua atividade inspetiva ou que lhe sejam cometidos legal ou superiormente pela tutela;

- Recolher informações e elaborar relatórios sobre a situação dos estabelecimentos de educação e de ensino em matéria pedagógica e administrativo-financeira, no âmbito das ações inspetivas efetuadas;

- Verificar e assegurar, de forma sistemática, o cumprimento das disposições legais, regulamentares e das orientações definidas superiormente;

- Proceder a ações de fiscalização para verificação do cumprimento de recomendações e medidas propostas em anteriores ações inspetivas;

- Propor e colaborar, na sequência das ações desenvolvidas, na preparação de medidas preventivas e corretivas, designadamente de caráter legislativo, que visem a melhoria e o aperfeiçoamento do funcionamento e da qualidade do sistema educativo regional;

- Proceder a avaliações globais do sistema educativo regional, nomeadamente mediante a intervenção no processo de autoavaliação regulada das unidades orgânicas;

- Efetuar análises comparativas dos dados obtidos nas ações inspetivas, com vista a contribuir para a criação de indicadores de gestão do sistema educativo regional;

- Acompanhar o funcionamento de programas com regulamentação específica, bem como o desenvolvimento no ensino regular de cursos e estruturas curriculares experimentais;

- Avaliar o processo educativo de inclusão de crianças e jovens com necessidades educativas especiais ou com dificuldades na aprendizagem;

- Acompanhar e participar no processo de avaliação do desempenho docente;

- Avaliar a implementação do regime jurídico de criação, autonomia e gestão das unidades orgânicas do sistema educativo regional;

- Organizar e atualizar documentos, programas de trabalho e outros instrumentos de apoio técnico às atividades inspetivas;

- Manter atualizado um registo disciplinar do pessoal docente e não docente do sistema educativo regional, na sequência da ação inspetiva, assegurando o acesso por parte desse pessoal a todos os elementos que a si digam respeito;

- Avaliar a organização e o funcionamento das valências educativas dos estabelecimentos de ensino particular, cooperativo e solidário, bem como instruir nos mesmos os processos de natureza disciplinar e contraordenacional legalmente previstos;

- Analisar e desenvolver procedimentos na sequência das queixas apresentadas pelos utentes e agentes do sistema educativo regional;

- Colaborar com outros serviços de inspeção ou outras entidades em assuntos de interesse para o sistema educativo regional;

- Efetuar vistorias e elaborar relatórios que visem o estado de conservação e condições de segurança e higiene dos equipamentos educativos, nomeadamente sobre a existência de planos de segurança e evacuação;

- Participar no processo de avaliação das escolas e apoiar o desenvolvimento das atividades com ele relacionadas.

Enquanto serviço de apoio técnico especializado, incumbe à IRE:

- Elaborar projetos de diplomas legais e dar parecer sobre os que lhe sejam submetidos;

- Promover a investigação técnica, efetuar estudos e emitir pareceres;

- Participar, bem como prestar apoio técnico, em júris, comissões e grupos de trabalho, regionais e nacionais;

- Assegurar, no âmbito da sua missão, a articulação e cooperação com entidades congéneres regionais, nacionais, estrangeiras e organizações internacionais;

- Desempenhar quaisquer outras tarefas de apoio técnico especializado para que se encontre vocacionada.

 

 
Documentos Constitutivos:

Decreto Regulamentar Regional n.º 25/2011/A, de 25 de Novembro (Orgânica da SREF)



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