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Serviço Coordenador dos Trasnsportes Terrestres
 
Competências:

O Serviço Coordenador de Transportes Terrestres, é o organismo da SRHE que tem por missão gerir a actividade de transportes terrestres na Região Autónoma dos Açores. De uma forma geral, assume na Região as atribuições da Direcção Geral de Viação e da Direcção Geral de Transportes Terrestres.

 
Documentos Constitutivos:

Decreto Regulamentar Regional n.º 12/98/A (extracto)

 

Artigo 53.º

Serviço Coordenador de Transportes Terrestres

1 - O SCTT é um serviço que desenvolve a sua actividade na área dos transportes terrestres.

2 - O SCTT é dirigido por um coordenador, equiparado, para todos os efeitos legais, a subdirector-geral.

3 - Ao coordenador cabe gerir os recursos humanos e os meios materiais do SCTT, exercendo as competências que lhe sejam delegadas pelo Secretário Regional ou pelo director regional de Obras Públicas e Transportes Terrestres.

 

Artigo 54.º

Competências

Compete ao SCTT, designadamente:

a) Proceder à atribuição e cancelamento de matrículas, ao licenciamento de veículos e de condutores, à administração dos autos de contra-ordenação e à elaboração e actualização do registo individual dos condutores;

b) Aplicar e divulgar o Código da Estrada e as directivas comunitárias;

c) Proceder à coordenação dos transportes colectivos de passageiros da Região;

d) Propor e definir o apoio financeiro aos transportes colectivos da Região;

e) Licenciar e fiscalizar o funcionamento das escolas de condução ou outras profissionais do sector dos transportes terrestres da Região;

f) Acompanhar a actividade das empresas de transportes terrestres em cujo capital a Região participe;

g) Exercer na Região as atribuições conferidas pelo Código da Estrada e seu regulamento e pelo Regulamento de Transportes em Automóveis e legislação complementar às direcções-gerais de viação e de transportes terrestres;

h) Colaborar com o Fundo Regional de Transportes;

i) Elaborar estudos e trabalhos de planeamento para a definição de uma política dos transportes terrestres;

j) Colaborar na definição das normas necessárias à coordenação e controlo do funcionamento dos transportes terrestres;

k) Acompanhar a actividade das empresas transportadoras terrestres da Região e promover a sua racionalização e modernização, realizando os estudos necessários e as ligações com os diversos organismos intervenientes;

l) Propor sistemas tarifários, bem como controlar a aplicação dos sistemas de transportes de passageiros e de mercadorias em vigor, após realizar os estudos necessários à sua coordenação, nomeadamente sobre tráfego, custos de transporte, tarifas, contingentes, condições de exploração e funcionamento do mercado;

m) Analisar, elaborar e promover a definição de normas técnicas e padrões de segurança relativos ao funcionamento de cada tipo de transporte;

n) Intervir no ordenamento, sinalização e regulamentação do trânsito, bem como efectuar a respectiva fiscalização;

o) Propor e definir métodos de formação e selecção de condutores, instrutores e directores de escolas de condução;

p) Organizar e manter actualizado o registo do parque automóvel regional;

q) Manter actualizado o registo individual dos condutores;

r) Colaborar com o Serviço Regional de Estatística dos Açores na recolha e actualização de dados estatísticos do sector dos transportes terrestres;

s) Elaborar os processos de contra-ordenações, que poderão ser instruídos por técnicos superiores do SAJNP colocados junto do SCTT;

t) Executar as demais acções que lhe sejam cometidas.

 

Artigo 55.º

Estrutura

O SCTT integra a Direcção de Serviços de Viação e Transportes Terrestres de Ponta Delgada (DSVTTPD), que superintende as ilhas de Santa Maria e de São Miguel, e coordena funcionalmente a Direcção de Serviços de Viação e Transportes Terrestres de Angra do Heroísmo (DSVTTAH), que superintende as ilhas Terceira, Graciosa e de São Jorge e funciona na Delegação da Ilha Terceira, e a Direcção de Serviços de Viação e Transportes Terrestres da Horta (DSVTTH), que superintende as ilhas do Pico, Faial, Flores e Corvo e funciona na Delegação da Ilha do Faial.

 

Artigo 56.º

Competência das Direcções de Serviços de Viação e

Transportes Terrestres

Compete às DSVTT, designadamente:

a) Emitir licenças de aprendizagem, cartas de condução e livretes de veículos;

b) Homologar as características técnicas dos veículos;

c) Organizar os processos de licenciamento de escolas de condução e de instrutores por conta própria e submetê-los a decisão superior;

d) Inspeccionar as escolas de condução, centros de exame e centros de inspecção obrigatória;

e) Fiscalizar e levantar autos;

f) Apreender cartas de condução;

g) Cobrar taxas;

h) Formar instrutores, directores de escolas de condução e examinadores;

i) Licenciar centros de exames;

j) Emitir licenças especiais de circulação e de condução;

k) Efectuar exames de condução;

l) Emitir títulos de propriedade de reboques;

m) Apreender veículos;

n) Propor sistemas de inspecção periódica de veículos, bem como proceder à sua execução;

o) Propor métodos de formação e selecção de condutores e proceder aos respectivos exames;

p) Cooperar com as demais entidades competentes na fiscalização do cumprimento das normas sobre o trânsito e segurança rodoviária;

q) Promover o ordenamento, regulamentação e sinalização do trânsito.

 

Artigo 57.º

Estrutura

As DSVTT compreendem secções administrativas nas ilhas de São Miguel, Terceira e Faial.



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