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Secretaria Regional da Energia, Ambiente e Turismo
 
Competências:

Artigo 14.º

Competências da Secretária Regional da Energia, Ambiente e Turismo
A Secretária Regional da Energia, Ambiente e Turismo exerce as suas competências nas seguintes matérias:
a) Energia;
b) Ambiente;
c) Valorização e ordenamento do território;
d) Proteção e valorização dos recursos hídricos;
e) Biodiversidade, conservação e proteção do património
natural;
f) Prevenção e gestão de resíduos;
g) Turismo.

 
Documentos Constitutivos:
Decreto Regulamentar Regional n.º 19/2016/A, de 21 de novembro (Orgânica do XII Governo Regional dos Açores)


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