A Secretaria Regional dos Recursos Naturais aprovou o novo Regulamento de Lotas, que permite à Lotaçor reduzir, a partir de 1 de outubro, as taxas aplicadas aos contratos de abastecimento direto, baixando, por essa via, os custos de produção do setor da pesca.
A Portaria 76/2013, de 30 setembro, que revoga a Portaria 66/2004, de 29 de julho, reduz as taxas de lota de todos os contratos de abastecimento direto, tanto para o armador/pescador como para o comprador, que passam agora a ser de três por cento.
No caso específico da espécie bonito/gaiado para a indústria de conservas em molhos, a taxa a aplicar nos contratos de abastecimento é de um por cento, tanto para o armador como para a conserveira, revogando nessa matéria a legislação que se aplicava até agora, que vigorava desde 1989.
As taxas de venda em leilão mantêm-se nos quatro por cento.